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Política

Em parecer favorável a Câmara, procurador antevê que Justiça Eleitoral vai declarar Daltro inelegível

Procurador emitiu parecer favorável de rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza referente ao exercício de 2008.

Redação/Região News

07 de Fevereiro de 2020 - 07:34

Em parecer favorável a Câmara, procurador antevê que Justiça Eleitoral vai declarar Daltro inelegível

O procurador Mauri Valentim Riciotti, representando o Ministério Público Estadual, emitiu parecer favorável em agravo de instrumento impetrado pelo Legislativo, que seja validada a votação da Câmara de Sidrolândia, deliberada em 21 de maio do ano passado, de rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza referente ao exercício de 2008.

Também defendeu a ratificação do decreto que formalizou a deliberação e declarou Daltro inelegível por 8 anos. No último dia 31 outubro, o relator do agravo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, concedeu liminar em que suspendeu os efeitos do decreto legislativo até o julgamento do mérito pela 4ª Câmara Cível.

O que está agitando os meios políticos sidrolandenses nas últimas horas, animando quem quer ver o ex-prefeito, fora da disputa eleitoral, foi o trecho do parecer procurador, favorável ao agravo da Câmara, em que ele manifesta (a partir da sua interpretação da Lei da Ficha Limpa) opinião de que independente das contas de Daltro ter sido rejeitadas pela Câmara, o ex-prefeito já estaria inelegível, impedido de disputar a próxima eleição por já ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça.

Mauri Valentim fez alusão ao processo gerado a partir de uma ação civil proposta pelo Ministério Público por ter enviado à Câmara o projeto e sancionado uma lei que reajustou os subsídios do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais, que exerceriam suas funções a partir de janeiro de 2009.

A mesma punição (a da perda da inelegibilidade) foi imposto ao vice-prefeito da época a todos os vereadores que aprovaram o projeto. O entendimento é de que teriam incorrido em crime de improbidade administrativa por terem os subsídios no último quadrimestre do mandato, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve recurso da decisão do TJ ao STJ que ainda não concluiu o julgamento.

Na sua manifestação nos autos, embora seu entendimento prévio da inelegibilidade de Daltro, o procurador Mauri deixa claro que a rejeição de contas pela Câmara não é suficiente para tirar o ex-prefeito do páreo eleitoral, mas “pode ser efeito secundário, verificável no instante em que o ex-prefeito requerer registro de sua candidatura”.

Destacou que “nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, somente as que preenchem os requisitos cumulativos constantes dessa norma, assim enumerados: "I decisão do órgão competente; II) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; III desaprovação devido à irregularidade insanável; IV) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; V) que a decisão do órgão competente seja irrecorrível ou não seja suspensa ou anulada pelo Judiciário”.

Também deixa explicito que a “não elegibilidade do ex-prefeito no que concerne às contas prestadas do ano de 2008 só será analisada pelo órgão competente no dia em que o requerimento para se candidatar ao cargo for feito e, conforme o site da Justiça Eleitoral, o prazo final é 5 de julho de 2020”. No âmbito do TRE, o papel do Ministério Público é exercido por um Procurador da República.

Esta mesma interpretação (de que Daltro já estava inelegível antes das suas contas terem sido rejeitadas pela Câmara) foi manifestada nos autos pela juíza Sueli Garcia, quando em19 de setembro do ano passado, negou o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do Legislativo (tomada em 21 de maio do ano passado).