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Mato Grosso do Sul

Governo do Estado suspende pagamento da conta de água para 12 mil famílias

Os cortes estão suspensos pela Sanesul, e quem não faz parte do programa terá os casos analisados individualmente.

Gildo Tavares/Região News

23 de Março de 2020 - 14:54

Governo do Estado suspende pagamento da conta de água para 12 mil famílias

O benefício é para quem está cadastrado no programa de tarifa social da Sanesul, empresa que atende 68 municípios de Mato Grosso do Sul.

O governador do estado, Reinaldo Azambuja, anunciou a suspensão do pagamento de água para as cerca de 12 mil famílias que fazem parte de programa tarifa social pelo prazo de 90 dias, a partir de hoje, nos 68 municípios onde a empresa estatal atua. Serão beneficiadas cerca de 50 mil pessoas com esta medida.

Os cortes estão suspensos pela Sanesul, e quem não faz parte do programa terá os casos analisados individualmente. “Quem está na tarifa social o pagamento está suspenso por 90 dias. Quem não é da tarifa social, terão uma tratativa de caso a caso. Está proibido o corte. Agora, a empresa vai analisar caso a caso em todos os 68 municípios que estão sobre a gestão da Sanesul”, falou o governador.

O Diretor da Sanesul em Sidrolândia, Bernadino Lugo, disse que a partir de hoje a empresa não fará nenhum corte de água pelos próximos 90 dias e espera um posicionamento da empresa para adotar as medidas que serão repassadas. No caso da energia, o governo do estado está em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e amanhã vai participar de uma videoconferência na parte da manhã com o presidente, Jair Bolsonaro, para tratar do assunto.

“A Aneel deve publicar uma resolução a nível nacional, norteando todas as distribuidoras, inclusive a Energisa”, disse.

Critérios para concessão da tarifa social da Sanesul:

Tem direito à tarifa social o cliente que atenda os seguintes critérios:

1 – Residência unifamiliar (residência para uma família), ou seja, cadastrado como 1 economia residencial;

2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou construção em alvenaria, madeira ou outro material em área de até 50m² ;

3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;

4 – Estar adimplente com a Sanesul (sem contras atrasadas). Caso esteja inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos;

5 – Consumo mensal de até 20 mil litros de água;

6 – Comprovar renda familiar de até 1 salário mínimo.