Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 20 de Abril de 2024

Sidrolândia

Decreto muda toque de recolher e estende a todo comércio restrição a crianças e idosos

Junto com a mudança do toque de recolher, reduzido em duas horas, passando a vigorar por seis horas (das 22 até às 4 horas da manhã do dia seguinte), quando pela regra anterior se estendia por 8 horas.

Flávio Paes/Região News

15 de Abril de 2020 - 08:59

Decreto muda toque de recolher e estende a todo comércio restrição a crianças e idosos

Junto com a mudança do toque de recolher, reduziu em duas horas, passando a vigorar por seis horas (das 22 até às 4 horas da manhã do dia seguinte), quando pela regra anterior se estendia por 8 horas (das 20 às 4 horas da manhã), o novo decreto da quarentena em Sidrolândia, com validade até o dia 30, amplia para todos os segmentos do comércio (não apenas os supermercados), a proibição da entrada de crianças (quem tem até 12 anos) e restringe o período de frequência de idosos (e demais integrantes do grupo de risco), das 8 às 10 horas pela manhã e das 14 às 16 horas. Além dos supermercados, mercados e mercearias, as conveniências poderão voltar a funcionar aos domingos até o meio-dia.

Estas regras, conforme estabelece o decreto em seu artigo 26, vale também para lojas departamento, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis e eletrodomésticos, materiais para construção, oficinas, lava-jatos, borracharias, auto elétricas, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, e congêneres.

Outra inovação é que a partir de agora, além de disponibilizar o álcool em gel para os clientes, quando eles entrarem nas lojas, os estabelecimentos comerciais terão de destacar um funcionário para ela aplicar o produto nas mãos dos clientes. A alteração, aparentemente sutil, pode ser uma forma de obrigar os estabelecimentos a controlar o acesso dos clientes (que deveria ser limitada a uma pessoa por família ou grupo de amigos), norma (prevista no parágrafo segundo do artigo 18 do decreto da quarentena). A norma vem sendo ignorada, pela maioria dos supermercados e atacarejos.

Outra mudança, que se for cobrada, pode ter consequência sérias para os infratores se de fato for cobrada, está prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo 18 (que não existia nos decretos anteriores), é a possibilidade de cassação do alvará, caso os estabelecimentos permitam o consumo de lanche no próprio local de venda. A regra válida para padarias, lanchonetes e conveniências, também se aplica aos supermercados que tenham praça de alimentação.

O decreto, com a flexibilização das regras da quarentena, atende a reivindicação de segmentos do comercio, especialmente da área de alimentação (que ganha mais duas horas para funcionar à noite) e dos supermercados, liberados para abrir aos domingos. Esta restrição dos supermercados, fez que no sábado, a taxa de isolamento social na cidade tenha caído a menos de 40%.

A minuta do decreto que entrou em vigor hoje está pronto há 8 dias, o seu teor foi antecipado pelo Região News, mas na última hora o prefeito suspendeu sua publicação. Desde o início da quarentena, iniciada dia 20 com uma medida de redução da mobilidade social, o toque de recolher, as regras foram sendo flexibilizadas. O comércio varejista e o setor de serviço voltou a funcionar no dia 30 de março, seis dias após a decretação da quarentena em 24 de março. Supermercados, padarias, postos de combustíveis, serviços de saúde, por serem considerados serviços essenciais, não foram afetados.