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Política

Fachin vota pela restrição da política de segurança pública de Wilson Witzel

Ministro do STF é o relator de ação apresentada pelo PSB. Fachin defendeu a criação de regras para a realização de operação policias em áreas com escolas e hospitais.

G1

17 de Abril de 2020 - 14:38

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para restringir parte da política de segurança pública implantada pelo governo de Wilson Witzel no Estado do Rio de Janeiro.

O ministro é relator de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pede ao Supremo a invalidação de diretrizes sob argumento de que elas estimulam o conflito armado e expõem os moradores de áreas conflagradas a "profundas violações" de seus direitos fundamentais.

O STF julga o processo no plenário virtual e os ministros podem apresentar seus votos até o próximo dia 24 e dizer se concordam ou não com as teses apresentadas pelo relator.

Em seu voto, Fachin defendeu a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando:

  • a restrição do uso de helicópteros nas operações policiais apenas aos casos de estrita necessidade, comprovada por meio da produção, ao término da operação, de relatório circunstanciado;
  • a obrigação aos órgãos de polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro de documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida, notadamente o laudo de local de crime e o exame de necropsia;
  • a investigação pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal.

Escolas e hospitais

O relator votou ainda pela fixação de regras para operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde. Nesses casos, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

  • a absoluta excepcionalidade da medida, especialmente no período de entrada e de saída dos estabelecimentos educacionais. Fica determinado que o comando da operação justifique a ação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em até 24 horas;
  • fica proibida a utilização de qualquer equipamento educacional ou de saúde como base operacional das polícias civil e militar;
  • fica determinada a elaboração de protocolos próprios e sigilosos de comunicação envolvendo as polícias civil e militar, e os segmentos federal, estadual e municipal das áreas de educação e de saúde, de maneira que os diretores ou chefes das unidades, logo após o desencadeamento de operações policiais, tenham tempo hábil para reduzir os riscos à integridade física das pessoas sob sua responsabilidade.

Em seu voto, o ministro negou o pedido do PSB para que o estado do Rio fosse obrigado a elaborar e encaminhar ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

O ministro negou também o pedido de que a Justiça do Rio fosse proibida de expedir mandados de busca e apreensão domiciliar coletivos ou genéricos, tendo que indicar, da forma mais precisa possível, o lugar, o motivo e o objetivo da ação.

Fachin defendeu também a manutenção do sigilo de todos os protocolos de atuação policial do Estado. Por fim, o relator negou o pedido para que o Estado fosse obrigado a instalar em até 180 dias equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança.