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Sidrolândia

Mera irregularidade”, diz Daltro e Nelinho ao recorrer de condenação por improbidade

Vamos recorrer da decisão. Quanto as questões eleitorais, não há prejuízo por se tratar de uma decisão de primeira instancia”, comenta Nelinho.

Flávio Paes/Região News

28 de Junho de 2020 - 19:01

Mera irregularidade”, diz Daltro e Nelinho ao recorrer de condenação por improbidade

Condenados a pagar multa e perda dos direitos políticos, que os impediria de disputar eleição – Daltro Fiúza, por 8 anos e Nélio Paim, por 5 anos - o ex-prefeito e o secretário de Saúde, Nélio Paim, mostram confiança não só na absolvição em segunda instância, mas que também se livrarão da inelegibilidade.

O processo é referente a 4 contratos, fechados entre 2009 e 2012, para compra de fraldas geriátricas e tiras de testes de dosagem de glicêmica. Os contratos, que somaram R$ 248.055,00, beneficiaram a empresa Genérica Medicamentos, farmácia em que eram sócios o ex-secretário e a esposa. Ambos são servidores da Saúde e neste período a Secretaria era comandada pela professora, Tânia Rossato, sogra de Nelinho.

A licitação foi feita na modalidade carta-convite e dado o grau de parentesco da secretária à época com os donos da farmácia, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível, entendeu que esta situação garantiu a Genérica Medicamento uma situação privilegiada.

”Resta clarividente que, em condição privilegiada com os demais licitantes, tendo conhecimento prévio dos produtos que seriam licitados, puderam ajustar seus preços para que fossem a melhor proposta, em detrimento da legalidade, honestidade e imparcialidade administrativa, comprovando-se assim, o dolo dos requeridos, sobretudo pela reiteração da conduta, mesmo havendo expressa proibição em lei federal e no próprio edital de licitação que participaram”, argumenta a juíza  na sentença proferida no último dia 22.

Em contato com a reportagem, Nelinho e Daltro, confirmaram que recorrerão da sentença porque a irregularidade que motivou o Ministério Público a promover uma ação civil pública, não caracteriza desvio de recursos públicos, tratando-se de uma “mera irregularidade” administrativa, que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos.

Na mesma decisão, a magistrada condenou a ex-secretária de Saúde, Tânia Rossato (sogra de Nelinho), a servidora Caroline Rossato Paim (esposa do ex-secretário), além dos servidores Paulo Cesar de Moraes, Rosangela Pereira Novaes, Tânia Maria da Silva Ferreira, Ademilson Teixeira de Matos e Jocelaine Aparecida, que integravam a comissão de licitação, entre 2009 e 2012, responsável por 4 cartas convites para aquisições de fraldas genéricas e tiras de testes para dosagem de glicemia. 

Além de perda dos direitos políticos, a juíza os condenou a pagar multa com base no salário que recebiam na época. O ex-prefeito Daltro Fiuza, por exemplo, terá que pagar o equivalente a 20 salários que recebia na época (R$ 9.500,00), somando R$ 190 mil. A ex-secretária Tânia Rossato foi multada em 12 salários (3 salários por contrato), totalizando R$ 21.840,00 (na época os secretários recebiam R$ 2.730,00). Os demais servidores, além da perda dos direitos políticos por cinco anos, foram condenados a pagar o equivalente a 8 salários (2 salários por contrato).

O ex-prefeito e o secretário no recurso do processo vão tentar reformular a sentença condenatória, basicamente com o mesmo argumento. Teria havia apenas uma irregularidade, não tendo se caracterizado crime, nem prejuízo aos cofres públicos, pois os produtos foram entregues e não se constatou superfaturamento, nem houve enriquecimento ilícito.

Em sua defesa, argumentos que não foram acolhidas pela juíza, Daltro sustentou que  “os critérios de contratação foram obedecidos e que à época, somente assinava as licitações após a expedição de parecer jurídico favorável, obedecendo a legislação correlata”.

A juíza não eximiu o ex-prefeito, embora ele pessoalmente, não tenha assinado as quatro licitações nas modalidades carta convite que beneficiaram a farmácia de propriedade da filha e do genro da secretária de Saúde. “O fato de não ser o condutor propriamente dito do processo licitatório não o exime da responsabilidade por ilegalidades praticadas, mormente porque foi detentor de vários mandatos para o cargo de prefeito, não lhe podendo ser atribuído desconhecimento da função pública que lhe foi atribuída de somente fazer o que a lei permite”, ressalva.

A magistrada ressaltar ainda; “não foi uma única vez que houve a inobservância da lisura no procedimento licitatório, estendendo-se por seus dois mandatos, não sendo crível que desconhecesse o vínculo dos servidores municipais com a empresa contratante e também o parentesco com a requerida Tania Rossato”, finaliza.

Na avaliação da juíza, Caroline Rossato Paim e Nélio Saraiva Paim Filho, utilizaram-se da pessoa jurídica, em que eram os únicos sócios, a empresa Genérica Medicamentos Ltda, para se beneficiarem com a contratação advinda dos processos. “Vamos recorrer da decisão. Quanto as questões eleitorais, não há prejuízo por se tratar de uma decisão de primeira instancia”, comenta Nelinho.