Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 26 de Abril de 2024

Sidrolândia

Prefeitura prorroga quarentena até 31 de agosto e servidores passam a ter meio-expediente

A medida está prevista no decreto, que será publicado no Diário Oficial, que prorroga até dia 31 de agosto a quarentena

Flávio Paes/Região News

31 de Julho de 2020 - 09:56

A partir da próxima segunda-feira (3) as repartições públicas municipais de Sidrolândia só vão funcionar em regime de meio-expediente. Os servidores vão trabalhar das 7 às 13 horas. A medida está prevista no decreto, que será publicado na edição da próxima segunda-feira do Diário Oficial, que prorroga até dia 31 de agosto a quarentena, implementada desde março como parte da estratégia de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).

O prefeito Marcelo Ascoli, por enquanto, preferiu ignorar as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde pela adoção do lockdown, como estratégia para reduzir a curva de transmissão do vírus. Nesta semana, Sidrolândia ficou entre os 4 municípios com maior número de casos. O Hospital Elmíria Silvério Barbosa está com mais de 80% dos seus leitos para Covid-19 ocupados e 13 pessoas morreram, vítima da doença.

Foi medida a flexibilização das medidas restritivas da atividade econômicas, que chegaram a ser adotadas por uma semana. O toque de recolher continuará sendo a partir das 20 horas; o comércio continuará aberto até as 18 horas (com exceção dos supermercados e restaurantes que podem funcionar até às 20 horas).

Também foi preservado o horário das 7 às 12 horas e no sábado até às 20 horas para os supermercados que poderão funcionar aos domingos, também das 7 às 12 horas. O prefeito, por enquanto, tem resistido à pressão dos donos de restaurantes, que já recorreram até a Justiça para abrir seus estabelecimentos até às 23 horas.

Outra mudança que o novo decreto trás é a liberação da feira de sábado no Brizolão, sendo mantida a feira do São Bento, na quarta-feira.

I - Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h00min as 12h00min com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 20h00min e aos domingos até as 12h00min.

II - Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h00min às 20h00min.

III – Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00min as 20h00min de segunda a domingo.

IV – Fica expressamente proibido o consumo no local de bares e conveniências das 07h00min as 20h00min de segunda a domingo. Após as 20h00min, permitido apenas o delivery.

V – Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h00min as 20 horas de segunda a sábado.