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Sidrolandia

Justiça libera multa a motoristas que não ligarem os faróis nas rodovias

As multas estão autorizadas em casos nos quais que não haja ambiguidade sobre a necessidade dos faróis ligados.

Flávio Paes/Região News

20 de Outubro de 2016 - 09:51

Os órgãos de trânsito do país estão liberados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com os faróis desligados. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) no dia 7 de outubro pelo desembargador Carlos Moreira Alves.

As multas estão autorizadas em casos nos quais que não haja ambiguidade sobre a necessidade dos faróis ligados. No dia 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança alegando que os motoristas confundiam rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão, no entanto, não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

O Ministério das Cidades informou que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou AGU”.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser adotada nas rodovias. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos, como a delimitação dos trechos sob concessão, por exemplo.

Lei polêmica

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".