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Política

Justiça manda Zeca e outros 11 devolverem R$ 96 mil

O G1 teve acesso a toda a decisão.

G1 MS

25 de Março de 2017 - 08:47

A decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça que condenou o deputado federal e ex-governador Zeca do PT por improbidade administrativa, no caso conhecido como Farra da Publicidade, também condenou o parlamentar e outras 11 pessoas físicas e jurídicas a devolverem R$ 96 mil e pagarem multa civil de R$ 100 mil, de forma solidária. O G1 teve acesso a toda a decisão.

Por meio da sua assessoria de imprensa, Zeca do PT disse ser inocente das acusações e que vai recorrer da decisão. O ex-secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo, Raufi Antônio Jaccoud Marques, também alegou inocência e disse que vai recorrer.

De acordo com a decisão, também estão suspensos os direitos políticos dos réus pelo prazo de seis anos e eles estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O Tribunal de Justiça declarou ainda ter rescindido um contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa de publicidade RPS Publicidade e Promoções Ltda, “ante a flagrante ocorrência de desvio de finalidade em sua execução”.

O esquema

De acordo com a decisão, a fraude, na época em que Zeca do PT era governador, consistiria na existência de um esquema, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo (Secoge), para desvio de recursos públicos, por meio de notas fiscais "frias", apresentadas como serviços de impressão, reimpressão e criações diversas, em que a empresa RPS Publicidade e Promoções Ltda simulavam a contratação de serviços terceirizados junto à Gráfica e Editora Quatro Cores (Sergraph), sem, no entanto, haver efetiva prestação do serviço.

Haveria, ainda, na gestão do secretário Raufi Marques, o pagamento de uma espécie de comissão de 5% por toda e qualquer nota fiscal emitida, mesmo quando não era prestado o serviço. Com informações do G1-MS