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Política

Como o previsto, Câmara ratifica aprovação das contas de Daltro

As contas de 2008, ainda estão pendentes de julgamento no Tribunal, com recurso do ex-prefeito que tenta reverter o parecer prévio contrário à aprovação.

Flávio Paes/Região News

17 de Maio de 2017 - 09:31

Sem surpresas, a Câmara ratificou na sessão ordinária desta terça-feira o parecer do Tribunal Contas favorável à aprovação das contas do ex-prefeito Daltro Fiuza, relativas a 2009. Foram 14 votos pela aprovação, apenas Carlos Tadeu não votou porque está em viagem.

Segundo o vereador Edno Ribas, a tendência é que na votação da outras sete contas das últimas duas gestões de Daltro (de 2009 a 2012) a Câmara ratifique o parecer do Tribunal de Contas, seja favorável ou contrário. “Os auditores estavam analisando os balanços há mais de quatro anos, portanto, fizeram o parecer com embasamento”, conta. 

As contas de 2008, ainda estão pendentes de julgamento no Tribunal, com recurso do ex-prefeito que tenta reverter o parecer prévio contrário à aprovação.

Este parecer do Tribunal, recomendando a rejeição destas contas da gestão do ex-prefeito, foram enviadas à Câmara Municipal em outubro 2014, quando o Legislativo era presidido pelo vereador Ilson Peres. Só em dezembro daquele ano, poucos meses antes do recesso, foi lido o parecer em plenário, procedimento que abre o prazo de 60 dias para os vereadores deliberarem, mantendo ou rejeitando o parecer.

Em abril do ano passado, o conselheiro Ronaldo Chadid negou o recurso do ex-prefeito Daltro Fiuza e manteve o parecer prévio, aprovado em outubro de 2012, pela rejeição das contas da administração de Daltro referente ao exercício de 2008. Chadid manteve o entendimento do conselheiro José Anselmo, na época relator do processo que identificou “diversas irregularidades pendentes de regularização, bem como, a não conciliação entre demonstrativos e anexos”.

O conselheiro relator justifica em seu voto que diante das irregularidades entendeu que as contas não merecem aprovação, tendo em vista a Súmula nº 10 do Corte de Contas que dispõe: “constituem motivos suficientes para a emissão de parecer contrário à Aprovação das Contas, a sua desconformidade com os princípios contábeis e orçamentários aplicáveis à administração pública e a inexatidão de dados numéricos nos balanços, sendo irrelevante a inexistência de infrações graves à Lei e à Constituição e a incoerência de danos ao erário por desvio de dinheiro ou bens públicos”.