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Sidrolandia

"Farra" com celular em sala de aula pode gerar advertência e suspensão

Aluno também não poderá levar tereré nas escolas, prevê resolução

Campo Grande News

19 de Maio de 2017 - 13:19

Por meio de resolução, o Governo de Mato Grosso do Sul proíbe o uso de celular para fim particular e o consumo de tereré nas escolas estaduais, duas práticas comuns nas instituições. O documento, publicado na quinta-feira (19), regulamenta o regimento escolar. São 116 artigos que se referem à legislação para o sistema estadual de ensino.

Conforme a Resolução nº 3.280, o estudante não pode usar celular, pager, rádios e outros aparelhos eletrônicos que produzam sons e ruídos dentro da sala de aula, quando não utilizados para fins pedagógicos. Outra proibição do novo documento é trazer e tomar tereré no ambiente escolar.

A secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, ressaltou que não há restrição quanto a levar o celular para escola, inclusive ser utilizado, mas, desde que seja para fins pedagógicos. “Temos exemplos de casos em que se usou o aparelho para fazer pesquisas. Pode ser utilizado para fins pedagógicos, para uso particular, bate papo, não”.

Sobre o tereré, a medida é para evitar que o estudante disperse. Dentro da sala de aula, quem fará a fiscalização será o professor, que, dependendo do caso, encaminhará o aluno para direção.

Estas normas são novidades em relação à regra editada do ano passado. Mas, algumas imposições permanecem as mesmas, como proibição de fumar e de levar bebida alcoólica dentro do ambiente escolar, ausentar-se da escola sem autorização. Não pode também estar com roupas impróprias, nem descaracterizar o uniforme da rede estadual de ensino e é proibido utilizar, sem autorização, objetos de terceiros.

Além disso, o aluno não pode promover grupos a fim de fazer algazarra, causar danos materiais, agredir fisicamente colegas, professores, demais funcionários, entre outros.

As penalidades vão desde a advertência verbal e escrita à suspensão e transferência de escola e são aplicadas, de acordo com a gravidade da falta e frequência dos atos. Os casos de agressão, falsificação de documento escolar, porte de objetos estranhos às atividades escolares, consumo de drogas, etc., por exemplo, pode levar à suspensão de dois dias imediatamente.