Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 27 de Abril de 2024

Policial

Polícia indicia mulher por de ter praticado aborto em Nova Andradina

Os casos de aborto legal, isto é, previstos em lei, são os seguintes: gravidez que coloque em risco a vida da gestante, estupro e anencefalia do feto.

Correio do Estado

20 de Março de 2024 - 14:42

Polícia indicia mulher por de ter praticado aborto em Nova Andradina
Funcionários da estação de esgoto localizaram o feto e acionaram a polícia - Divulgação Policia Civil

A perícia da polícia Civil conseguiu identificar a mulher, de 27 anos, que confessou ter feito aborto. O feto foi localizado em uma grade de proteção na Central de Tratamento de Esgoto de Nova Andradina. Funcionários acionaram da estação, acionaram a polícia, na segunda-feira (18) assim que avistaram o feto de 22 centímetros entre 4 a 5 meses de gestação.

Na terça-feira (19), a polícia identificou a mulher suspeita de ter realizado o aborto. Durante o depoimento contou que havia se separado do marido quando teve um envolvimento com outro homem e acabou engravidando.

No entanto, o casal se acertou e decidiu reatar, porém, o marido não aceitava a criança e conforme a versão apresentada pela mulher para que pudessem voltar ela deveria abortar. Depois de prestar depoimento, a mulher seguiu par ao Instituto Médico Legal (IML) onde passou por exame de corpo e delito.

O delegado Caio Leonardo Bicalho, que está a frente do caso, relatou que a mulher foi indiciada pela prática de aborto.

"Em razão dos fatos até então apurados, a investigada foi formalmente indiciada pela prática do crime de aborto provocado pela própria gestante. As investigações prosseguem com objetivo de apurar o envolvimento de terceiros que possam ter prestado algum tipo de auxílio ao cometimento do crime”, falou Bicalho.

O que diz a lei

O aborto é crime no Brasil, conforme o Código Penal. O artigo 124 prevê de um a três anos de detenção para a mulher que provocar o aborto ou que autorize que seja feito por terceiros.

Casos previstos em lei

  • Gravidez que coloque em risco a vida da gestante;
  • Em caso de gravidez por estupro
  • A interrupção também é permitida em fetos anencéfalos