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Brasil

Após suspensão da redução do valor, pagamento do Dpvat começa hoje

Seguro obrigatório vence no dia 31 de janeiro em Mato Grosso do Sul.

Correio do Estado

02 de Janeiro de 2020 - 08:42

Após suspensão da redução do valor, pagamento do Dpvat começa hoje

Guia para pagamento do seguro por  Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT,já está disponível para os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul. O seguro obrigatório vence no dia 31 de janeiro, mesma data de vencimento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A guia não é enviada por Correios, por este motivo, proprietário deve ficar atento e imprimir o boleto, para não ficar descoberto em caso de eventuais acidentes.

Valor de pagamento para o exercício de 2020 permanece o mesmo do ano passado. No dia 27 de dezembro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) anunciou que o seguro ficaria até 86% mais barato, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ontem (31) a redução dos valores. Desta forma, a partir de 1º de janeiro, passa a vigorar os valores antigos, igual ao cobrado no ano passado. Veja tabela de preços para categoria de veículo abaixo.

O boleto desmembrado já está disponível no site da Seguradora Líder, administradora do Dpvat. Após impressa, a guia deve paga nos Bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Sicredi. Em Mato Grosso do Sul, os proprietários também podem realizar a emissão da guia diretamente no site do Detran-MS.

O calendário de pagamento segue o vencimento da cota única ou a 1ª parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que, em Mato Grosso do Sul, é no dia 31 de janeiro. Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita juntamente com o pagamento do licenciamento anual. Apesar do vencimento, o seguro pago posteriormente não é acrescido de juros, mas o motorista que se acidentar perde o direito ao seguro caso esteja com a guia em atraso.

O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por parcela de R$ 70.

DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e não pelo período de um ano a contar do pagamento. Caso o proprietário tenha pago o seguro do exercício 2018 no fim do ano passado ou junto com o licenciamento, ele perde a vigência em 31 de dezembro e o referente ao exercício de 2019 deve ser pago.

De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), não é infração de trânsito conduzir veículo com o DPVAT atrasado.

Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele sofrer acidente antes de quitar o pagamento.