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Brasil

Bolsonaro aguarda edição de MP para publicar auxílio de R$ 600

Bolsonaro publicou em uma rede social que a edição da MP respeita os princípios de responsabilidade social.

Gildo Tavares/Região News

02 de Abril de 2020 - 14:57

Bolsonaro aguarda edição de MP para publicar auxílio de R$ 600

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (2) que vai enviar uma medida provisória (MP) para o Congresso para a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento antes de publicar a sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Os processos para o pagamento só podem começar após a publicação no Diário Oficial da União.

“Porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, disse, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta quinta-feira. “Mas a burocracia é enorme. Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade”, completou o presidente.

Ontem (1º), ao anunciar a sanção do projeto de lei (PL) que cria essa renda básica emergencial, em publicação no Twitter, Bolsonaro ressaltou que a edição da MP respeita os princípios de responsabilidade fiscal.

Prazo de validade:
O benefício será válido por três meses e poderá atender a até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1,2 mil. A medida custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros.

O auxílio emergencial faz parte do pacote do governo federal para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e deverá ser regulamentada por meio de um decreto.
Segundo a Agência Brasil, ontem à tarde, o Senado aprovou outro projeto de lei que acrescenta mais de 30 de categorias, entre as elegíveis – a receber o auxílio de R$ 600 por três meses. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Veja os requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular benefício
- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.