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Brasil

CadÚnico: Famílias com dados antigos podem ser excluídas

CadÚnico é o principal instrumento para inclusão de famílias de baixa renda em programas.

G1

18 de Julho de 2022 - 09:25

CadÚnico: Famílias com dados antigos podem ser excluídas
App Cadastro Único — Foto: Prefeitura de Vila Velha/Reprodução

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

Em meio às filas para a atualização do CadÚnico pelo país, o governo federal prorrogou o prazo para os brasileiros fazerem isso. De acordo com o Ministério da Cidadania, "a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023”.

Existem dois tipos de regularização do cadastro: a Revisão cadastral (no caso de famílias que tenham feito a última atualização nos anos de 2016 e 2017) e a Averiguação cadastral (no caso de famílias que tenham discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com outras fontes).

Os beneficiários do Auxílio Brasil que estão em revisão cadastral terão até 14 de outubro para atualizar as informações. O prazo venceria originalmente na última sexta-feira (15). Já as famílias em averiguação cadastral, cujo prazo para atualizar informações terminou em 10 de junho, ganharam prazo extra até 12 de agosto.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Como conferir a situação do cadastro

Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.

Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Alterações no cadastro devem ser feitas presencialmente, em uma unidade do CRAS. — Foto: PMM/Divulgação

Alterações no cadastro devem ser feitas presencialmente, em uma unidade do CRAS. — Foto: PMM/Divulgação

É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.

Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

Veja, abaixo, a documentação necessária:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.