Brasil
INSS começa a ligar para segurados anteciparem perícia
Começaram hoje (25) as ligações para segurados que aguardam perícia para concessão de benefício por incapacidade temporária há mais de 45 dias.
Correio do Estado
25 de Setembro de 2023 - 16:25
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a ligar para segurados que aguardam perícia para concessão de benefício por incapacidade temporária há mais de 45 dias, benefício conhecido como auxílio-doença.
A ligação, que passou a ser feita desde esta segunda (25), será feita para remarcar atendimento, confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica ou avaliação social sem perícia médica presencial, apenas com a apresentação de atestado médico.
As chamadas serão realizadas pelo número para (11) 2135-0135, que substitui o antigo número utilizado pela central de atendimento da Previdência Social. Esse número não recebe chamada telefônica e não possui WhatsApp.
Caso haja dúvida da autenticidade da ligação ou de possibilidade de golpe, o cidadão pode fazer uma chamada gratuita para o número 135, que irá enviar uma mensagem para o celular do segurado pelo número 28041 para confirmar a legitimidade da chamada.
O INSS informa, em comunicado, que não entra em contato com o segurado para solicitar número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta-corrente ou senha bancária. Caso o contato seja feito pelo instituto, serão eles que informarão os dados do segurado.
Qualquer ligação solicitando informações ou foto de documento em nome do INSS trata-se de golpe. Atualmente, 1,1 milhão de pessoas estão na fila de pedidos de benefícios que precisam passar por perícia médica, sendo:
627 mil perícias médicas iniciais
250 mil avaliações de exames para BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa com deficiência
300 mil de outras perícias
Em entrevista à reportagem, Alessandro Stefanutto, o novo presidente do INSS, afirma que vê a fila de espera do INSS como um sintoma estrutural de uma doença que tem de ser curada.
PRAZO
Segundo informações da Agência Brasil, o prazo máximo de duração do benefício por meio do atestado médico (Atestmed) é de 180 dias. Caso tenha o benefício negado, o segurado tem o prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento -Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.
A documentação médica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome completo do segurado;
Data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias do dia de entrada do requerimento;
Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
Data do início do afastamento ou repouso;
Prazo necessário estimado para o repouso
Quando não for possível a concessão do benefício com análise do atestado -por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o afastamento for superior a 180 dias- o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio do sistema de auxílio sem perícia. O segurado que tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.