Brasil
Não tenho com quem deixar meu filho. Posso levá-lo para o trabalho?
G1
09 de Agosto de 2022 - 07:42
Segundo pesquisa realizada pela startup de recrutamento Revelo, 62% das empresas planejam voltar ao trabalho presencial — uma preocupação para alguns pais, principalmente aqueles que não têm com que deixar os filhos.
Diante dessa situação, será que é possível levar o filho para o trabalho? O que diz a lei?
Para responder essas e outras dúvidas, o g1 conversou com especialistas sobre o assunto.
"Antes de levar o filho para o trabalho, é preciso que avalie se o ambiente de trabalho pode fornecer algum tipo de risco para a criança. Outro ponto importante é analisar se a empresa possui algum lugar onde a criança possa ficar sem prejudicar as funções de trabalho dos demais funcionários", orienta Gabriela Locks Bluz, advogada trabalhista.
O que diz a lei sobre levar o filho para o trabalho?
De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a aceitar os filhos dos funcionários.
Com exceção das mães que amamentam. O artigo 389 da CLT determina que a empresa que tiver mais de 30 trabalhadoras com mais de 16 anos é obrigada a fornecer um local onde as funcionárias possam amamentar. Também é necessário garantir dois intervalos durante a jornada, no caso de creche no local de trabalho.
Negocie com o seu chefe
A empresa não é obrigada a aceitar uma criança no ambiente de trabalho, porém, em caso de emergência, a comunicação é a melhor escolha. Explique que a situação é uma eventualidade e não tem com quem deixar seu filho nesse período.
Caso seu chefe ou a empresa não permita, converse e veja se é possível faltar e compensar as horas pendentes.
Caso aconteça algo com a criança a responsabilidade é da empresa ou do funcionário que a levou?
"Algumas empresas permitem que levem as crianças ao trabalho, mas é importante lembrar que, em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada, já que é dela o dever de segurança do local", afirma Lariane Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador.