Brasil
Número de servidores públicos presos pela PF por corrupção passiva sobe 52% em 2017
Em média, quatro agentes públicos foram presos em todo o país por semana, pela Polícia Federal, por corrupção passiva no ano passado.
G1
25 de Abril de 2018 - 10:22
O número de prisões de servidores públicos presos pela Polícia Federal por suspeita de corrupção passiva em todo país cresceu 52% em 2017. Os dados obtidos com exclusividade pela GloboNews, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que entre 2016 e o ano passado, a quantidade de presos por esse crime saltou de 150 para 228.
Em média, quatro agentes públicos foram presos por semana por corrupção passiva. O levantamento abrange os casos com inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal já relatados à Justiça.
O crime de corrupção passiva ocorre quando um agente público pede, aceita promessa ou recebe, para ele ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Ele prevê uma pena de até 12 anos, além de multa, em caso de condenação. A pena pode ainda aumentar se o agente deixa de praticar qualquer ato de ofício em razão da vantagem ou promessa.
Segundo especialistas, o problema sempre existiu, mas hoje está escancarado. "Às vezes você pensa que 'não, isso é pequeno, é localizado, isso faz parte do dia a dia', não. Isso compõe um gde problema", afirma o professor do Insper Sérgio Lazzarini.
Das 228 prisões por corrupção passiva feitas pela Polícia Federal entre janeiro e dezembro de 2017, 85% delas (193) decorreram de mandados de prisão expedidos pela Justiça. O restante, 35 prisões, ocorreu em flagrante. "É um processo muito importante que está ocorrendo no Brasil, o aumento da investigação. Vamos dizer assim, um reforço dos órgãos de controle, vários órgãos de controle e investigação, e as punições efetivamente", completa Lazzarini.
Para especialistas, a troca de informações bancárias entre as autoridades brasileiras e estrangeiras é outro fator importante para o aumento do número de prisões de funcionários públicos por corrupção. Nos últimos anos, também houve uma mudança no entendimento da Justiça em relação às provas desse tipo de crime.
"Mais recentemente uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal facilitou a demonstração e a punição de corrupção. Então, basta demonstrar que ele solicitou ou recebeu alguma vantagem indevida em razão da função dele, mas sem a necessidade de provar esse ato especificamente", afirmou o professor de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró.
Corrupção ativa tem queda
Ainda segundo o levantamento obtido pela GloboNews, o número de prisões por corrupção ativa, ou seja, de quem suborna ou tenta subornar agentes públicos, caiu 15% no ano passado na comparação com 2016. "Se as pessoas que estão praticando esse crime e estão sendo punidas, esta punição pode gerar um efeito de prevenção em relação a estas outras pessoas", disse o professor de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró.
Para o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Davi Tangerino, outros fatores também explicam essa queda, já que o número de prisões por corrupção passiva aumentou, e o de prisões por corrupção ativa diminuiu.
"Mas sem conhecer os casos individualmente, eu diria que a lei de organizações criminosas por meio do instituto da colaboração premiada tem um papel decisivo ai. Hoje existe no sistema penal propriamente dito uma locação importante no combate à corrupção, forças tarefas, e etc. Auxiliados por lei como a lei das organizações criminosas. Então isso explica porque a corrupção sempre existiu, mas porque agora é capturada? Porque a seletividade direcionou-se para capturar a corrupção", concluiu Tangerino.