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CAMPO GRANDE

Comércio poderá abrir normalmente no feriado de 7 de setembro

Os empresários poderão abrir as portas, mas mediante o cumprimento de algumas normas.

Correio do estado

02 de Setembro de 2023 - 10:10

Comércio poderá abrir normalmente no feriado de 7 de setembro

O comércio de Campo Grande poderá abrir as portas do comércio normalmente no feriado da Independência,  no dia 7 de setembro, celebrado na próxima quinta-feira. Entretanto, algumas regras foram estabelecidas para o funcionamento.

A decisão foi definida na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

Logo, os comerciantes poderão abrir as portas, mas mediante o cumprimento de algumas normas.

Uma delas define que os empresários que queiram abrir seu empreendimento terão que compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga a ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.

Quanto à jornada de trabalho, fica estipulada das 09h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de 1 hora. A exceção são as lojas que estão estabelecidas em shopping centers.

Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, os empresários também devem comunicar antecipadamente a intenção de abrir os comércios.

“As empresas também devem informar a intenção de abertura ao sindicato laboral, por escrito – em até cinco dias antes do feriado – e com pagamento de R$ 20,00 por empregado que for trabalhar, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos”, disse.

Ele explica, ainda, que as empresas que estão nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados acompanham o horário de fechamento desses estabelecimentos, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.

Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito também a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição.

Saiba 

Fernando Camilo lembra que a Convenção Coletiva estabelece o funcionamento do comércio facultativo ainda para os seguintes feriados deste ano, na Capital: 11 de outubro, 12 de outubro e 15 de novembro.