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CAMPO GRANDE

STF mantém afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça

Divoncir foi alvo de operação da PF por suspeita de venda de decisão.

Campo Grande News

09 de Março de 2024 - 09:53

STF mantém afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça
Divoncir Maran é investigado pela PF e foi afastado do cargo de desembargador. (Foto: Divulgação).

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da defesa de Divoncir Schreiner Maran para retorno ao cargo de desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O afastamento perdura desde 8 de fevereiro, quando o magistrado foi alvo da operação Tiradentes, realizada pela PF (Polícia Federal).

No feriado de Tiradentes de 2020, durante o plantão, Divoncir concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, narcotraficante condenado a 126 anos de prisão. A defesa alegou risco de ele contrair covid no cárcere. A decisão foi cancelada por outro desembargado, titular do caso. Mas nesse meio-tempo, Palermo arrebentou a tornozeleira eletrônica e desapareceu.

A suspeita é de venda de decisão. Levantamento da Receita Federal identificou  movimentações financeiras atípicas. Para a investigação, possivelmente, o investigado valeu-se de seus familiares (esposa e filhos) para ocultar ou dissimular ganhos ilícitos.

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou a operação, determinou que o afastamento seja até 6 de abril, quando o desembargador completará 75 anos e é obrigado a se aposentar.

Além disso, o magistrado foi proibido de ter acesso ao tribunal, de manter contato com os funcionários e utilizar os serviços prestados pelo TJMS. No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa tentou reverter essas medidas. Mas o pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada na última quarta-feira (dia 6).

No pedido, o advogado André Borges aponta ilegalidade da decisão contra o desembargador; pontua que o inquérito é de 2020, mas Divoncir nunca foi “ouvido, intimado ou oficiado”; que não existe ocultação ou confusão patrimonial do magistrado ou de seus familiares; e que os danos são graves e irrecuperáveis, pois o desembargador será aposentado compulsoriamente por idades em poucos dias.

“Não há motivos para a abrupta e sumária cassação operada pelo ato coator    sem chance alguma de defesa   do cargo de um desembargador com 74 anos de idade e quase 43 de carreira na magistratura, a poucos dias da aposentadoria”, aponta a defesa.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o pedido só poderia ser apreciado no Supremo após o exaurimento da instância recorrida. Ou seja, só após o fim dos recursos no STJ.

“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia (...) ou em casos excepcionais”, afirma Moraes. Teratologia corresponde a uma decisão absurda, que contraria o ordenamento jurídico.

A defesa já apresentou recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes. “Haverá recurso. Nunca deixaremos de lutar, porque acreditamos que lá na frente, quando do resultado final, a verdade será uma só: magistrado investigado apenas decidiu o que lhe cabia, com rapidez e de maneira fundamentada”, afirma o advogado André Borges.

Conforme o Portal da Transparência do TJMS, o desembargador afastado recebeu créditos de R$ 64.448 no mês de fevereiro e, quando aposentado, seguirá recebendo salário.