Economia
Aneel muda regras de leilões de transmissão de energia
A partir do próximo certame, todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar cada lote deverão entregar proposta ao leiloeiro.
Conjuntura Online
07 de Outubro de 2011 - 15:35
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu alterar as regras para os leilões de transmissão, com o objetivo de aumentar a competitividade e agilidade do processo, segundo nota divulgada nesta sexta-feira.
Segundo a agência reguladora, as regras passam a valer a partir do próximo leilão de transmissão, marcado para 16 de dezembro, quando serão licitados 1.432 quilômetros de linhas e 13 subestações.
A partir do próximo certame, todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar cada lote deverão entregar proposta ao leiloeiro.
Se o proponente habilitado perder o interesse pelo lote no momento de realizar o lance, poderá colocar no envelope entregue um formulário de recusa de apresentação de proposta.
"Como o conteúdo do envelope é secreto, acredita-se que a entrega favorecerá a disputa entre os concorrentes e, consequentemente, a apresentação de propostas com RAP menores que o limite estabelecido pela Agência", disse a Aneel.
Essa medida visa evitar que um lote seja licitado sem descontos em relação à RAP (Receita Anual Permitida) máxima estabelecida pela Aneel. A RAP é remuneração que as empresas vencedoras tem direito de receber pela prestação do serviço de transmissão.
Anteriormente, nem todo o habilitado a disputar cada lote entregava proposta ao leiloeiro e, assim, algumas empresas interessadas em vencer, aguardavam até o último instante do prazo final de entrega das ofertas para apresentar a proposta.
Ao notar que nenhum outro concorrente entregaria uma proposta, a empresa interessada poderia apresentar uma oferta sem deságio e garantir receita máxima pela concessão do lote.
No último leilão de transmissão ocorrido em setembro deste ano, essa situação ocorreu em três lotes, todos vencidos pela Eletrobras.
As novas regras também prevêem a eventual exclusão de lote para o qual haja apenas um proponente apto a concorrer.
Caso o lote seja mantido, mesmo com um participante, será estabelecida uma receita inferior à RAP máxima.
A Aneel também reduziu o prazo para que o vencedor de cada lote constitua a SPE (Sociedade de Propósito Específico) que vai receber a concessão, para 35 dias após a realização do leilão, com objetivo de dar mais agilidade ao processo.