Economia
Compras on-line serão tibutadas a partir de 1º de maio em Mato Grosso do Sul
A mercadoria só vai ser retirada quando o tributo for recolhido, enquanto isto, fica retida nos depósitos da Secretaria de Fazenda
19 de Abril de 2011 - 17:11
A partir do próximo dia 1º de maio, todas as compras on-line, passarão a pagar 10% de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na entrada da mercadoria em Mato Grosso do Sul.
O chamado e-commerce (comércio eletrônico) já representa de 10% a 15% das vendas em alguns segmentos, como de eletroeletrônico, informática, ar condicionado e fotografia, reduzindo o faturamento da chamada venda presencial, que sofre ainda a concorrência dos importados do Paraguai, que sem a carga tributária, chegam a custar 50% mais baratos.
Na prática, quando a mercadoria comprada pela internet passar pelo primeiro posto fiscal em território sul-mato-grossense será tributada com base no mesmo critério das lojas que atuam com estoque físico: aplica-se uma margem de 60% sobre o valor da nota fiscal e sobre este valor chega-se ao valor do imposto aplicando-se alíquota de 17%.
A mercadoria só vai ser retirada quando o tributo for recolhido, enquanto isto, fica retida nos depósitos da Secretaria de Fazenda.
Atualmente nestas transações on-line só ganham os grandes estados (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro), onde estão sediadas as grandes empresas que atuam nas vendas via-web, que recebem a arrecadação referente a cobrança dos 7% da alíquota.
Como são consideradas vendas ao consumidor final, estas transações são livres do diferencial de alíquota cobrado nos estados para onde o produto é destinado.
Pelos cálculos da Secretaria de Fazenda, a perda de receita chega a R$ 45 milhões anualmente, além do prejuízo (não dimensionado) em termos de redução de empregos com a queda nas vendas das empresas instaladas.
Mato Grosso do Sul será o 19º Estado a aderir ao protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que prevê a distribuição da cobrança do imposto entre o Estado de origem do produto e o Estado ao qual ele se destina.
A cobrança será de 7% na origem e de 10% no destino, explica o secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul, Mário Sérgio Lorenzetto.
No próximo dia 29 de abril, em São Paulo, será realizada uma nova reunião entre os Estados. É um jogo de pressão, salienta Lorenzetto.
São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais - os grandes do comércio pela internet se negam a participar do acordo, para não perder arrecadação.
Segundo o secretário, a briga real pelos lucros do comércio virtual foi encabeçada pelo vizinho Mato Grosso. Faz mais de dois anos que essa guerra está sendo travada.
Para o governador André Puccinelli, a cobrança de ICMS de produtos comprados na internet é para evitar que o comércio no Estado seja predado.
Desse jeito, não vêm mais empresas para cá. [os estados que abrigam empresas de e-commerce] vão ficar com todos os empregos e tributos, reclama.
Vai causar transtorno. Num primeiro momento, o consumidor é sancionado. Mas temos que defender o comércio do nosso Estado, ressalta André.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Luiz Fernando Buainain, o comércio pela internet pratica competitividade desleal.
O comércio instalado no Estado paga aluguel, imposto, IPTU, água, luz telefone, destaca.
Segundo ele, os setores de eletroeletrônicos e linha branca são os que mais sentiram o impacto das compras pela internet.(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)