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Economia

Consumidor deve se cadastrar até sábado para ter energia com desconto

No ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia

Agência Brasil

27 de Setembro de 2011 - 11:00

Os consumidores de energia que estão classificados nos critérios de baixa renda e que têm consumo entre 30 quilowatts-hora (kWh) e 40 kWh por mês têm até o próximo sábado (1º) para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica.

A inscrição deve ser feita na secretaria de Assistência Social do município do consumidor ou no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-707-2003.

Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica de sua cidade para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas. O prazo para quem gasta mais energia já venceu e os consumidores que gastam menos de 30 kWh mensais têm até o dia 1º de novembro para se cadastrar. Até o fim do ano, todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada.

Com o desconto da Tarifa Social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh por mês, a 40% para aqueles com consumo entre 31 kWh e 100 kWh por mês e a 10% para famílias que gastam de 101 kWh a 220 kWh mensalmente. O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício.

No ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 quilowatts-hora por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será concedida para quem estiver inscrito no CadÚnico, que inclui as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total.