Economia
Declaração de Imposto de Renda começa nesta terça-feira com novas regras
Midiamax
01 de Março de 2011 - 10:12
De 01 de março a 29 de abril, os contribuintes que tiveram rendimento tributário em 2010, acima de R$ 22.487,25, precisam fazer a declaração de imposto de renda, através do site da Receita Federal.
Segundo a Delegacia da Receita Federal de Campo Grande, em 2011 é estimo que haja 287 mil declarações em Mato Grosso do Sul, com uma redução de 6% em relação a 2010, quando 305 mil declararam
Tal redução de dá devido ao aumento no limite da obrigatoriedade. Até o ano passado eram obrigados a declarar contribuintes que registravam rendimentos acima de R$ 17.215,08, neste ano, essas pessoas são consideradas isentas. E quem está na faixa entre R$ 17.215,08 e R$ 22.487,25, a Receita Federal desobrigou a declaração.
Já para quem tem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma, que teve soma superior a R$ 40.000 também precisa declarar.
Diferente dos outros anos, em 2011, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel, apenas pelo programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Para saber o valor a ser pago, o contribuinte pode consultar a Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte, onde através do rendimento mensal e da alíquota é feito a dedução. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.
O contador Alcyr Moreira Fernandes, 50, orienta os contribuintes a organizar a documentação previamente para declarar já nas primeiras semanas de março, pois é a maneira de estar entre os primeiros meses a receber a restituição do governo, que começa a ser paga de julho a dezembro.
A restituição é o abatimento do imposto que já foram pagos durante o ano, e é repassada de julho a dezembro. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido.
Formas de declaração
A declaração pode ser feita de duas formas: simplificada ou completa. O contribuinte precisa analisar qual a melhor maneira, sendo que na simplificada não é preciso apresentar nenhum documento para dedução do imposto, pois são deduzidos 20% dos rendimentos tributáveis.
E na completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para saber qual é a melhor opção é preciso comparar o total de deduções legais com o correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis.
Ou seja, se as despesas gerais, ultrapassarem 20% da receita é a declaração completa é mais adequada pelo valor a ser pago.
Outras mudanças
A partir desse ano as empresas de saúde serão obrigadas a apresentar para o governo um relatório de despesas médicas e laboratoriais de cada paciente, para que as informações apresentadas pelo contribuinte sejam cruzadas com as das empresas.
Outra novidade é para os homossexuais que podem declarar os parceiros como dependentes, desde que seja comprovada a união estável de cinco anos.
Documentação
O contador Alcyr, explica que para fazer a declaração é preciso reunir a documentação previamente. Os documentos necessários são: informe de rendimento da empresa em que trabalha ou trabalhou, relação de patrimônio, relação de bens adquiridos e vendidos, documentos pessoais e documentos de dependentes.
Contribuintes
Proprietário de um laboratório químico, o farmacêutico João Batista Costa Neto, 31 anos, já está acostumado a declarar seu imposto de renda, mas reclama da burocracia e falta de agilidade para reunir a documentação necessária.
Como nessa época a empresa ainda está recolhendo os impostos e dependo do balando, só consigo reunir a documentação no final de março e sempre acabo declarando na última quinzena de abril, destaca João.
Ele diz que se sente prejudicado por ter que declarar quase no fim do prazo, devido às dificuldades burocráticas, e que além do valor alto a ser pago, ele não vê resultados na aplicação do recurso contribuído.
Auxílio
A Receita Federal possui nove agências no Mato Grosso do Sul, que disponibilizam um plantão fiscal para esclarecimento de dúvidas na interpretação da legislação.