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Economia

Governo vai parcelar e oferecer descontos para tentar receber imposto em atraso

As regras de parcelamento, o desconto em caso de pagamento avista, além do prazo de adesão ao parcelamento ainda estão sendo definidos

Flavio Paes/Região News

09 de Novembro de 2011 - 10:15

O Governo do Estado vai instituiu um novo  programa de recuperação fiscal (Refis) para tentar arrecadar parte dos R$ 3,4 bilhões  de impostos em atrasados inscritos na dívida. As regras de parcelamento, o desconto em caso de pagamento avista, além do  prazo de adesão ao parcelamento ainda estão sendo definidos, mas devem abranger inclusive débitos ajuizados.

De acordo com levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), nos últimos dez anos o saldo da dívida ativa do Estado saltou de R$ 567,8 milhões, em 2000, para R$ 3,46 bilhões ano passado, um aumento de 509%. Já a arrecadação, se analisado igual período, não seguiu a mesma trajetória. Para se ter uma ideia, em 2010 apenas R$ 5,5 milhões referentes à dívida ativa foram pagos, 0,15% do total.

Parte inestimável dos R$ 3,4 bilhões pode ter sido perdida definitivamente pelo Governo estadual. "O Tribunal de Contas está nos ajudando, junto com a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, para regularizar esta situação, para ver quem pode resolver as dívidas", afirmou Puccinelli, citando as três entidades que realizam a pesquisa. Segundo ele, questões, como óbito de um devedor ou por exemplo, podem impedir a cobrança.

Segundo o procurador de contas do TCE, João Antônio Oliveira Martins Júnior, o Tribunal criou uma comissão interna para averiguar a baixa arrecadação estadual. Segundo o órgão, os índices de arrecadação nunca ultrapassaram a casa dos 1,86% da dívida, registrado em 2005, quando foram arrecadados R$ 26,8 milhões. Nos últimos quatro anos os índices de arrecadação foram 0,15% em 2007; 0,17% em 2008; 0,51% em 2009 e novamente 0,15% em 2010.

Ainda segundo o procurador, o TCE entregou último dia 21 de setembro, relatório com os devedores, e o montante atual da dívida (não informado pelo Tribunal), para a Procuradoria do Estado, que possui até dia 14 de novembro para emitir um parecer com final para cobrança, contendo números do Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para empresas.

Após esse procedimento, as pessoas físicas ou jurídicas com débitos e aptos a serem cobradas devem começar a receber as contas, com os possíveis incentivos governamentais.