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Economia

Hoje é o último prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º

Descontos devem ser cobrados somente no pagamento dessa parcela. Trabalhador com menos de um ano na empresa recebe valor proporcional

G1

20 de Dezembro de 2010 - 09:20

Hoje vence o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. De acordo com a advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Rosania de Lima Costa, deve servir de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais e horas extras.

Já os descontos de encargos sobre o 13º salário devem ser cobrados somente no pagamento dessa segunda parcela. “Os descontos devem incidir sobre o valor total (integral) do benefício, ou seja, sem descontar o adiantamento pago”.

A advogada do Cenofisco explica que sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte”.

Além dos descontos dos encargos sociais, sobre o valor apurado no último mês do ano incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. “Portanto, não pode ter qualquer desconto na primeira parcela”, afirma Rosania, ressaltando ainda que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados.

Previsto em lei

A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro.

Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário.