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Economia

IPVA: veja quem está isento do pagamento em Mato Grosso do Sul

Até 31 de janeiro, o pagamento em parcela única, poderá ser com realizado com desconto.

Correio do Estado

30 de Dezembro de 2022 - 14:22

IPVA: veja quem está isento do pagamento em Mato Grosso do Sul
Foto: Arquivo/Correio do Estado.

Com a chegada de um novo ano, também é o momento de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, há as categorias isentas do pagamento. O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

A alíquota para caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros é de 3%, automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário é 5%, automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel é 6%, ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados é 2%.

Aeronaves e embarcação alíquota é de 2,5%, aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação, inclusive ultraleve e “jet-ski” 3%, casa motorizada (“motor-home“) 3% e Veículo de corrida, de qualquer espécie, exceto “kart 7%.

Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de 15 anos de fabricação;
  • os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
  • pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

Há também as categorias que possuem redução no valor do pagamento. A redução da base de cálculo do exercício 2023, relativo a veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado de Mato Grosso do Sul, com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos à tributação, registrados em seu nome até 31/12/2022.

O valor do IPVA será calculado tendo como base de cálculo (valor venal) a Tabela FIPE e as alíquotas são: Caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros é de 1%, automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário é de 2%, automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel é de 3% e ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados é de 1,5%.

Pagamentos

Para realizar o pagamento com desconto de 15%, em parcela única, o usuário tem até 31 de janeiro. Quem preferir parcelar, pode realizar o pagamento em até cinco parcelas. A primeira parcela é para 31 de janeiro, a segunda parcela é para 28 de fevereiro, a terceira para 31 de março, já a quarta é para 28 de abril e a quinta para 31 de maio.

Os pagamentos podem ser realizados de diversas maneiras. A primeira opção são os bancos, até a data de vencimento, pontos de arrecadação do Detran-MS, agência dos Correios, Nas AGENFAS (Agências Fazendárias) de todo o Estado, que possuem caixa bancário.

Nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 08h às 16h. Nos caixas eletrônicos através do código de barras. Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.