Economia
Óleo comestível tem novo Valor Real Pesquisado em MS
As entidades têm três dias para se manifestar após a publicação em Diário Oficial
Conjuntura Online
03 de Maio de 2011 - 17:53
O DOE (Diário Oficial do Estado) traz hoje (3) uma Portaria da Sefaz (Secretaria de Fazenda) com a alteração do valor real pesquisado do óleo comestível que é dividido em dois grupos: óleo composto e azeite de oliva.
Conforme a publicação, de acordo com a Portaria SAT de número 2211/11, o óleo composto de 250 ml de outras marcas deve ser comercializado por R$ 3,20 a unidade; já o de 500 ml de outras marcas a unidade está avaliada em R$ 4,83. Já a unidade do óleo composto da marca Maria de 500 ml fica em R$ 5,20.
Já no grupo de Azeite de Oliva, a unidade do tipo extra virgem de até 250 ml será comercializada por R$ 9,50 e o extra virgem de 500 ml por R$ 15,50. O azeite de oliva até 250 ml deve ser comercializado por R$ 7,40 a unidade e o de outras marcas de 500 ml de outras marcas a R$ 11,20 a unidade.
De acordo com o decreto, a unidade do azeite de oliva de 500 ml das marcas: Borges, Casa Aragão, Carbonel, Esporão e Galo serão comercializados por R$ 15. O azeite de 500 ml das marcas Bom Dia, La Violetera, Sadia, Serrata, Torre de Belém e Vila Flor estão avaliados em R$ 13 a unidade. Já a unidade do azeite de oliva de 500 ml das marcas Andorinha, Beira Alta, Carrefour, Figueira da Foz e La Espanhola fica em R$ 13.
Os valores estão disponíveis na página 2 do Diário Oficial que pode ser acessado no enderço
eletrônicohttp://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7940_03_05_2011.pdf
Pesquisa
O Valor Real Pesquisado substituiu a pauta de referência fiscal como base de valor mínimo para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações de produtos. A nova forma de fixação de preços ampliou a base de dados da pesquisa realizada pela Sefaz com o objetivo de chegar mais próximo do valor real de comercialização no mercado.
Antes de fixar um valor mínimo, a informação é repassada às entidades representativas do respectivo setor, que podem concordar ou discordar com o valor apurado. As entidades têm três dias para se manifestar após a publicação em Diário Oficial. Todos os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção do valor base são informados aos representantes setoriais.