Economia
Open banking: saiba que dados do seu cartão poderão ser compartilhados
Consumidor é que define quais dados financeiros deseja compartilhar, com quais instituições e por qual prazo.
G1
27 de Agosto de 2021 - 09:53
Informações sobre o limite de crédito, as transações realizadas e das faturas fazem parte do escopo de dados dos cartões de crédito que serão compartilhados entre as instituições financeiras no Brasil por meio do open banking – sistema do Banco Central (BC) que permite o compartilhamento de informações dos clientes entre bancos, cooperativas, fintechs e demais instituições do ramo.
As informações só podem ser compartilhadas quando autorizadas pelos clientes – são eles que definem quais dados compartilhar, com quais instituições e o prazo deste compartilhamento.
O BC definiu que as instituições financeiras precisam disponibilizar no open banking os seguintes dados referentes a cartões de crédito:
- Limite: Informações do cartão, informações sobre o limite do cartão, limite total, limite utilizado, limite disponível, limite por tipo de crédito.
- Transações: identificação de transação, valor da transação, datas, identificação do estabelecimento.
- Faturas: bandeira do cartão, informações da fatura, encargos e formas de pagamento.
Os cartões são a forma mais comum de crédito no país. Geralmente, eles oferecem vantagens aos clientes. Em geral, as melhores condições são destinadas àqueles de maior renda e que mantenham dinheiro no banco.
O open banking facilitará o comparativo entre os bancos e o "cabo de guerra" pelos clientes, democratizando mais a oferta de benefícios. Condições melhores poderão ser oferecidas, por exemplo, para os consumidores que sejam bons pagadores, mesmo com renda mais baixa.
Compartilhamento restrito a partir de 27 de setembro
Desde os dia 13 de agosto, quando teve início a 2ª fase de implantação do open banking, os clientes podem autorizar o compartilhamento de dados cadastrais e de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados em instituições financeiras.
Todavia, as informações referentes aos cartões de crédito só começarão a ser efetivamente compartilhadas a partir do dia 27 de setembro e de forma restrita. Isso porque a implementação desta 2ª fase foi escalonada pelo BC "de forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários".
Até o dia 24 de outubro haverá limites para a quantidade de autorizações para o compartilhamento, o tipo de informação a ser compartilhada e o horário em que o compartilhamento será efetuado. Veja os detalhes no cronograma abaixo:
2ª fase de implantação do open banking foi escalonada para garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários — Foto: Economia/G1
Vantagens para os consumidores
O Banco Central aponta que o open banking, ao estabelecer o compartilhamento das informações bancárias dos consumidores entre as instituições financeiras deverá "favorecer e beneficiar o próprio cliente".
Um dos benefícios apontados pela instituição é a possível a redução dos preços de produtos e serviços. Isso porque um banco, por exemplo, poderá compartilhar com outro se o cliente é um bom pagador e se usa ou não o cheque especial.
“Teremos produtos com custos mais baixos e produtos mais desenhados para as necessidades dos clientes, com preços menores e com inclusão. A gente também acredita que o Open Banking vai gerar novos modelos de negócios ao longo do tempo e intensificação da concorrência”, destacou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Veja os principais pontos sobre o open banking e o uso de dados:
- O compartilhamento é opcional: o cliente precisa autorizar para a transferência de dados acontecer. E, para cada novo compartilhamento, um novo ok.
- O consentimento para a transferência de dados no open banking tem que ser feito por meio eletrônico, com linguagem clara e acessível sobre a finalidade, isto é, para qual objetivo que eles serão usados.
- Os dados devem ir apenas da empresa A, que pode ser seu banco atual, para a B, um banco onde o cliente quer abrir uma conta, por exemplo.
- Passado o tempo limite de uso das informações, que será no máximo de 12 meses, é preciso um novo aceite para que o dados voltem a ser compartilhados.
- As instituições precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas existem também uma regulamentação específica do open banking.