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Economia

Promulgada lei que garante para mulheres 5% das vagas na construção

14 de Outubro de 2011 - 13:00

Lei publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul estipula reserva mínima de 5% das vagas de emprego na construção de obras públicas para mulheres. A cota deve estar prevista pelo governo do estado nas licitações e em todos os contratos diretos fechado pela administração estadual. Segundo o sindicato dos trabalhadores do setor, estima-se que 1% dos 30 mil trabalhadores em atividade no estado sejam do sexo feminino.

Conforme a lei, devem ser reservadas vagas na construção civil ou serviços na área operacional. O texto especifica que não podem ser considerados cargos na construção serviços de limpeza, faxina e afins, além de trabalho no setor administrativo. A lei, aprovada na Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente, Jerson Domingos, entra em vigor com a publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

O presidente interino do sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no estado (Sintracon), José Abelha, disse que a presença da mulher na construção civil é positiva e que a procura no mercado está crescendo. “Elas tem mais 'jeitinho', então, muitas fazem serviço de acabamento, pintura e parte elétrica”. Segundo o sindicato, são 300 mulheres no setor da construção no estado.