Economia
Quem não declarou o IR só poderá enviar declaração na 2ª-feira
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
30 de Abril de 2011 - 11:00
O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda deste ano até as 23h59min59s de ontem terá de esperar até segunda-feira pela manhã, dia 2 de maio, para acertar suas contas com o fisco. É que ontem à meia-noite a Receita Federal desligou o sistema de recepção das declarações.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
Na segunda-feira, às 8h (horário de Brasília), a Receita colocará na internet (www.receita.fazenda.gov.br) o novo programa para os retardatários acertarem suas contas com o fisco.
A nova versão do programa gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
Os contribuintes que entregaram a declaração no prazo e necessitam retificá-la também terão de baixar a nova versão.
Assim, quem não entregou nem deve ficar perdendo tempo hoje e amanhã fazendo a declaração. É que, agora, só dá para declarar com o novo programa. O Receitanet, para enviar a declaração, não será modificado.
Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagar a multa. Essa obrigação vale tanto para o contribuinte que tiver restituição com para aquele que ainda tiver imposto a pagar.
No casos destes últimos, será preciso também imprimir o Darf para pagar a primeira parcela (ou única), que vence no dia 31 de maio. Essa cota terá correção de 1%.
MULTA
A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Mesmo que o imposto devido já tenha sido pago, é sobre ele que incidirá a multa para quem entregar com atraso. Quem tiver direito a restituição também terá a multa calculada sobre o IR devido.
Detalhe importante: "IR devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.
Para entender o cálculo da multa: quem tem imposto devido de até R$ 16.574 (ganho anual de cerca de R$ 96 mil) pagará R$ 165,74 (o 1% do imposto devido). Se o IR devido for de R$ 18 mil, a multa é de R$ 180; se for de R$ 20 mil, a multa é de R$ 200.
Esses valores valem para entregas em maio. Se a entrega for feita em junho a multa dobra para 2%; em julho, será de 3%, e assim sucessivamente. Uma declaração deste ano entregue em dezembro de 2012 pagará a multa máxima de 20%.
RESTITUIÇÃO
A Receita pagará o primeiro lote de restituições no dia 15 de junho próximo. Esse primeiro lote contempla os contribuintes idosos (60 anos ou mais de idade). Os lotes normais serão pagos nos dias 15 de cada mês, até dezembro.