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Economia

Receita recebeu mais de 1 milhão de declarações

O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues.

Correio do Estado

05 de Setembro de 2011 - 10:00

A Receita Federal recebeu, até a manhã de sexta-feira, 1.166.978 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).

O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues.

O programa ITR2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.

 Serviço:

Utilização obrigatória do programa ITR2011:

Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;

500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

200 ha, se localizado em qualquer outro município.

Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.

Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).