Economia
Reforma permitirá atualizar imóveis na declaração
Medida pode reduzir imposto pago sobre ganho de capital resultante da valorização do bem. Texto também prevê aumento do limite de isenção na venda de para bens de pequeno valor.
G1
06 de Setembro de 2021 - 13:09
O texto da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21), aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, prevê que os proprietários poderão atualizar o valor do imóvel nas declarações – potencialmente reduzindo o valor pago sobre o ganho de capital.
Hoje, os donos de imóveis pagam entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital obtido na hora da venda – isto é, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor que foi pago pela propriedade.
Caso o texto seja aprovado da forma em que está, será possível atualizar o valor do imóvel na declaração (hoje, essa atualização só é possível em caso de benfeitorias na propriedade), reduzindo o valor pago na hora da venda. Em 'troca', o contribuinte deverá pagar antecipadamente um imposto de 4% sobre o ganho de capital – sobre a diferença entre o novo valor declarado e o valor pago pelo bem.
Prazos
O prazo previsto para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta aprovada, será de 1º janeiro a 29 abril de 2022. O contribuinte também terá até 29 de abril de 2022 para quitar o imposto antecipado devido.
Apenas imóveis adquiridos até dezembro de 2020 poderão ter seus valores atualizados. Imóveis que estiverem alienados não poderão ser incluídos. Para imóveis rurais, apenas a terra nua poderá ser incluída.
Bens de pequeno valor
O texto aprovado pela Câmara também prevê um aumento do limite de isenção de imposto sobre ganho de capital sobre bens de pequeno valor. Hoje, o contribuinte deve pagar imposto sobre ganho de capital (a diferença entre o valor pago por ele na compra do bem e o recebido na hora da venda) ao vender bens a partir de R$ 20 mil. Caso o texto entre em vigor, esse limite sobe para R$ 35 mil.