Economia
Supremo suspende aumento de IPI para carros importados
Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro
Agência Brasil
22 de Outubro de 2011 - 12:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu , por unanimidade, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota.
O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México (que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil).
Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro.
A ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança na tributação deve respeitar o princípio da autoridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal.
O dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada noventa.
Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público, argumentou o ministro.
O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal. Os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF tem caráter liminar.