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Educação

Após três semanas, projeto que educa sobre fake news finalmente é aprovado

Proposta tem apenas teor pedagógico.

Correio do Estado

09 de Maio de 2023 - 15:27

Após três semanas, projeto que educa sobre fake news finalmente é aprovado
Marcelo Victor/Correio do Estado

O "Projeto das Fake News" (PL 76/2023), de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nesta terça-feira (9), após três semanas de discussão.

“É um projeto de educação, que divulga sobre os males que causam as notícias falsas. Não é um projeto ideológico. Quem é contra a sociedade ser esclarecida sobre uma notícia que não corresponde à verdade? Essa semana um senhor foi linchado e morreu no Guarujá por conta de uma fake news a seu respeito”, defendeu Pedro Kemp.

O PL que dispõe sobre as ações que visem a promoção da educação, prevenção e combate das notícias falsas (fake news) no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, foi aprovado por maioria, com incorporação de emendas.

Agora, a matéria segue para análise das comissões de mérito e posteriormente por segunda votação.

Entenda o Projeto

O PL 76/2023 pede que o Estado de MS "oriente, por meio dos órgãos competentes, o desenvolvimento de ações e programas de educação, prevenção, visando instrumentalizar e esclarecer a população sobre os efeitos legais e sociais decorrentes da propagação de notícias falsas (fake news)".

Ou seja, a proposta quer que o Estado crie um esquema pedagógico que alerte a população contra as fake news. Tem caráter educativo.

Confira:

I - criação de um canal de comunicação direta (website, site, sítio, portal, página ou homepage) por meio do órgão responsável pela investigação das denúncias, onde os internautas possam relatar os fatos, encaminhar provas e ainda obter um protocolo de registro, contribuindo para a identificação dos infratores cibernéticos;

II - divulgação de uma ampla campanha de combate aos crimes de notícias falsas veiculadas na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Estado;

III - capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os temas transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias constantes nas propostas curriculares das escolas;

IV - realização de palestras, seminários ou cursos envolvendo os órgãos governamentais, especialmente as responsáveis pela articulação das políticas públicas para idosos e para juventude, além das escolas públicas estaduais e órgãos da Administração Pública direta ou indireta;

V - promoção de convênios com os Municípios, por meio dos Conselhos de Segurança Pública e outros órgãos competentes, e parcerias com entidades não-governamentais para a execução de atividades de combate a disseminação das notícias falsas;

VI – implementação das condições necessárias para o efetivo funcionamento do canal previsto no inciso I deste artigo, bem como a promoção de melhorias e aperfeiçoamento na Segurança Pública para o Combate aos Crimes de Alta Tecnologia.

O projeto de Kemp diz ainda que caso os autores dos crimes cibernéticos sejam agentes ou funcionários públicos, deverá o órgão competente estadual encaminhar cópia para a autoridade competente com a finalidade de abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos.