Educação
UEMS abre 170 vagas para refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas
Ao todo são 22 cursos de graduação em oito municípios de MS.
Correio do Estado
06 de Setembro de 2023 - 16:06
A Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) está com inscrições abertas para 170 vagas em cursos de graduação, até o dia 17 de setembro. A seleção faz parte do Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação para Refugiados, Migrantes em Situação de Vulnerabilidade e Apátridas.
O objetivo segundo a instituição é selecionar candidatos e candidatas para o preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação da UEMS. Clique aqui e confira o edital.
Para efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível com seus dados pessoais, renda per capita, curso ao qual tem interesse, e as notas das áreas de Linguagens e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou na Certificação do Ensino Médio emitida pelas instituições certificadoras. Para preencher, clique aqui.
Já o resultado final dos selecionados com o edital de Convocação para Matrícula será divulgado a partir do dia 29 de setembro, no site da Uems, https://www.uems.br/pro-reitoria/proe/dind.
Confira as vagas:
Veja as regras do edital, conforme a Resolução CE/CEPE-UEMS
a) Refugiado é aquele que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Art. 1º - A, nº 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).
b) Migrante em situação de vulnerabilidade é aquele com a capacidade limitada de evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial ou da situação de violência, exploração e abuso a que são expostos ou que vivenciam no contexto migratório.
c) Apátrida é aquela pessoa não considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional (Art. 1º da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954).
Não serão considerados como refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas, para fins desta Deliberação, cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como aqueles cujo genitor ou genitora seja brasileiro, conforme a Resolução CE/CEPE-UEMS Nº 2.327, de 4 de agosto de 2021.
Serviço
Em caso de dúvidas ou para mais informações, os interessados devem procurar pelo Setor de Acolhimento, por meio eletrônico no e-mail [email protected].