Eleições 2020
MP dá parecer favorável ao registro da candidatura de Moacyr Almeida
Flávio Paes/Região News
14 de Outubro de 2020 - 14:56
A promotora eleitoral Danielle Borghetti encaminhou ao juiz titular da 31ª Zona Eleitoral, Cláudio Muller Pareja, parecer favorável à concessão de registro da candidatura a prefeito de Sidrolândia do empresário Moacyr Almeida, que concorre pelo Patriotas. A representante do Ministério Público rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo candidato a vereador Eidson Ferreira de Brito, da Rede de Sustentabilidade, partido da Coligação Experiência e Trabalho liderada pelo PSDB.
A promotora não acolheu os argumentos do candidato de que Moacyr estaria inelegível porque não se desincompatibilizou da Viação Vacaria, empresa detentora da frota utilizada pela Vacaria Transporte e Turismo Ltda, também pertencente a Moacyr, que tem a concessão do transporte coletivo da cidade.
No seu parecer a promotora destacou que o contrato de concessão do transporte coletivo foi firmado pelo município com a Vacaria Transporte e Turismo Ltda que tem uma pessoa jurídica distinta da Viação Vacaria. “São pessoas jurídicas distintas, com características próprias (patrimônio, quadro societário, contabilidade etc), de maneira que não se confundem. Outrossim, tem-se que muito embora o impugnante (o candidato do Rede) argumente que o serviço de transporte é prestado pela “Viação Vacaria”, tal situação também não serve para desconstituir a desincompatibilização ora apresentada, porquanto a utilização de veículo de empresa diversa não desnatura o contrato firmado que, aliás, sequer foi anexada pelo impugnante, de maneira que não se pode afirmar que era vedada a utilização de veículo de outra pessoa jurídica, ainda que com mesmo proprietário”, argumenta.
Ou seja, ainda que os ônibus usados no transporte coletivo sejam do patrimônio da Vacaria Transporte, a detentora da concessão é a Vacaria Transportes e Turismo Ltda, empresa da qual o candidato se desincompatibilizou para disputar a eleição. No entendimento da procuradora, no contrato firmado com a Prefeitura, não há restrição para que na prestação do serviço, sejam usados ônibus pertencente a outra empresa.
A promotora chegou abrir diligências, ao constatar que no pedido de registro da candidatura Moacyr não anexou a certidão comprovando que havia se desincompatibilizado até o mês de abril, da Vacaria Transporte e Turismo LTDA. Como o empresário anexou ao processo de registro da candidatura a certidão emitida pela Junta Comercial, que atestou seu afastamento da direção da empresa desde o último dia 2 de abril, a promotora entendeu que a exigência havia sido cumprida.
Diante do posicionamento do Ministério Público o empresário Moacyr Almeida, que se mantém em campanha, mostra confiança que o parecer da Promotoria será ratificado pelo juiz eleitoral. “Estamos percorrendo nosso município com uma mensagem de esperança e proposta de mudanças nos métodos e na forma de fazer política. Nossa mensagem está bem recebida por todos os lugares por possamos junto com o nosso vice, dr. Sérgio Ocampos e os candidatos a vereador”, comentou
*Matéria atualizada para acréscimo de informações.