Eleições 2020
TRE confirma registro da candidatura de Moacyr Almeida à Prefeitura
Flávio Paes/Região News
11 de Novembro de 2020 - 15:31
Na mesma sessão que indeferiu o registro da candidatura de Daltro Fiúza, o Tribunal Regional Eleitoral, ratificou a decisão do juiz eleitoral de 1ª instância, Cláudio Muller Pareja e garantiu a candidatura do empresário Moacyr Almeida, que concorre pelo Patriota.
Os juízes de TRE por unanimidade ratificaram o parecer do desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do recurso de um candidato a vereador do Rede Eidson Ferreira de Brito. Tanto a Procuradoria Regional Eleitoral, quanto o Tribunal Regional Eleitoral tiverem o mesmo entendimento da primeira instância para rejeitar o pedido de impugnação.
Não prosperou a tese de que o candidato do Patriota estaria inelegível porque não se descompatibilizou da Viação Vacaria, empresa detentora da frota utilizada pela Vacaria Transporte e Turismo Ltda, também pertencente a Moacyr, que tem a concessão do transporte coletivo da cidade.
No seu parecer o relator destacou que o contrato de concessão do transporte coletivo foi firmado pelo município com a Vacaria Transporte e Turismo Ltda que tem uma pessoa jurídica distinta da Viação Vacaria.
“São pessoas jurídicas distintas, com características próprias (patrimônio, quadro societário, contabilidade etc), de maneira que não se confundem. Outrossim, tem-se que muito embora o impugnante (o candidato do Rede) argumente que o serviço de transporte é prestado pela “Viação Vacaria”, tal situação também não serve para desconstituir a desincompatibilização ora apresentada, porquanto a utilização de veículo de empresa diversa não desnatura o contrato firmado que, aliás, sequer foi anexada pelo impugnante, de maneira que não se pode afirmar que era vedada a utilização de veículo de outra pessoa jurídica, ainda que com mesmo proprietário”, argumenta.
Ou seja, ainda que os ônibus usados no transporte coletivo sejam do patrimônio da Vacaria Transporte, a detentora da concessão é a Vacaria Transportes e Turismo Ltda, empresa da qual o candidato se desincompatibilizou para disputar a eleição. No entendimento da procuradora, no contrato firmado com a Prefeitura, não há restrição para que na prestação do serviço, sejam usados ônibus pertencente a outra empresa.
Na primeira instância a promotora eleitoral, Danielle Borghetti, chegou abrir diligências, ao constatar que no pedido de registro da candidatura de Moacyr não estava anexado a certidão comprovando que havia desincompatibilizado até o mês de abril, da Vacaria Transporte e Turismo LTDA.
Como o empresário anexou ao processo de registro da candidatura a certidão emitida pela Junta Comercial, que atestou seu afastamento da direção da empresa desde o último dia 2 de abril, a promotora entendeu que a exigência havia sido cumprida.