Eleições 2020
Votação de Daltro estará sub judice e caso vença a eleição, posse dependerá de decisão do TSE
A anulação definitiva dos votos só será efetivada caso o TSE confirme o indeferimento da candidatura, e se Daltro vencer a eleição de domingo, haverá novas eleições.
Flávio Paes/Região News
13 de Novembro de 2020 - 10:01
Com base no artigo 214 da resolução 23.611 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 19 de dezembro de 2019, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Cláudio Muller Pareja, vai anuncia o resultado da eleição para prefeito de Sidrolândia, mas caso o vencedor da disputa seja o candidato do MDB, não vai proclamar o eleito. Daltro Fiúza teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MS, mas como ainda cabe recurso da decisão ao TSE, pode continuar na disputa e ser votado.
Segundo o chefe do cartório da 31ª Zona Eleitoral, João Severiano, entrevistado pelo RN na manhã hoje, conforme esta resolução que normatizou os atos gerais do processo eleitoral deste domingo, embora os votos atribuídos a candidatos com registro indeferido sejam considerados nulos, no caso da eleição majoritária (a de prefeito), se o candidato com maior votação tiver nesta situação sub judice, o segundo colocado não será proclamado vencedor.
A anulação definitiva dos votos só será efetivada caso o TSE confirme o indeferimento da candidatura, e se Daltro vencer a eleição de domingo, haverá novas eleições. Não há hipótese do segundo colocado ser declarado vencedor.
Se o Tribunal Superior mantiver a decisão da 2ª instância, o TRE, haverá convocação de novas eleições.
Entenda o caso de Sidrolândia
O candidato do PSDB, Enelvo Felini, o único dos três postulante que não teve pedido de impugnação, não será declarado vencedor, na hipótese de ter uma votação menor que a de Daltro. Alguns advogados especialistas em direito eleitoral, tem sustentado uma tese divergente da interpretação desta resolução da Justiça Eleitoral.
Em entrevista nesta manhã a Radio Jota FM, o advogado Valeriano Fontoura, por exemplo, garantiu que caso até a diplomação dos eleitos neste domingo, Daltro Fiúza não consiga reverter a impugnação no TSE, Enelvo Felini ou Moacyr Almeida; candidatos com registros deferidos, quem tiver maior votação, será proclamado vencedor e empossado.
Este entendimento (de que o 2º colocado pode ser declarado vencedor, porque 1º colocado está impugnado) não é compartilhado por Ary Raghiant, ex-juiz do TRE, um dos autores do recurso do PSDB acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral que resultou na cassação da candidatura de Daltro.
Na avaliação de Raghiant, a mini-reforma eleitoral de 2015 (a lei 13.165), descarta a possibilidade nestas situações, de que o 2º colocado possa ser proclamado vencedor caso o candidato com maior votação na disputa majoritária, esteja com o registro indeferido, independente da vantagem que tenha obtido sobre o concorrente direto.
Antes de 2015, nestas situações só haveria eleição suplementar, se o candidato impugnado tivesse 50% mais um dos votos válidos, como aconteceu em 2012, quando Enelvo Felini ganhou a disputa, mas teve o registro cassado pelo TSE.
“Se no domingo o Daltro for o vencedor e até o 31 de dezembro, o TSE não tiver reformado a decisão do TRE, dia 1º de janeiro toma posse o futuro presidente da Câmara e serão convocadas novas eleições, quando a Justiça Eleitoral tiver dado a palavra final”, afirma Raghiant.
O artigo 214 da resolução 23.611 estabelece o seguinte:
“Nas eleições majoritárias, deve a junta eleitoral, ao final do turno único ou do segundo turno, proclamar eleito o candidato que obtiver maior votação válida, salvo se houver votos anulados, ainda em caráter sub judice, atribuídos a:
I - candidato com maior votação nominal; (situação em que se encaixa Sidrolândia, caso Daltro vença as eleições);
II - candidatos cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% (cinquenta por cento) da votação (situação que se aplica apenas as cidades onde há segundo turno)”.