Emprego e Renda
Número de pedidos de seguro-desemprego em 2021 é o menor desde 2006
G1
04 de Fevereiro de 2022 - 07:52
O número de pedidos de seguro-desemprego em 2021 foi o menor registrado desde 2006, segundo levantamento, após análise dos números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério. Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.
A todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos no ano passado – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).
O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.
BEm freou pedidos
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.
O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021. O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.
“Assim, somando-se os efeitos da retomada da atividade com os da garantia provisória [estabilidade no emprego], tem-se uma menor taxa de demissões sem justa causa, o que enseja uma menor solicitação do benefício. O nível de desligamentos está bem abaixo do registrado em 2016. Com isso, houve a queda na demanda pelo benefício", informou o ministério.
O economista Bruno Imaizumi, da LCA Consultores, concorda que a queda no número de pedidos do benefício está atrelada ao programa de redução da jornada e suspensão dos contratos.
“Muitos trabalhadores ficaram dentro de uma garantia provisória de emprego por conta do programa. Mas, com cada vez menos influência da medida, que tem uma parcela menos significativa de trabalhadores com essa garantia, é possível que vejamos esses números de seguro-desemprego voltarem a um patamar mais ‘normal’ em 2022. Aos poucos as demissões estão retornando ao patamar pré-pandemia, com cada vez menos efeitos do BEM, um cenário doméstico mais deteriorado e menos opções”, afirma.
Segundo levantamento da LCA Consultores, em 2020 e 2021, uma parcela significativa de trabalhadores teve a garantia provisória de emprego, e nos primeiros quatro meses deste ano ainda é possível verificar uma quantidade residual de contemplados com a estabilidade. Veja abaixo:
Informalidade
A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada – nem direito ao benefício.
Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.
Pedidos de seguro-desemprego não chegam à metade das demissões
Apesar de o número de desligamentos dos empregos com carteira assinada terem chegado a quase 18 milhões em 2021, apenas 6,1 milhões de pedidos de seguro-desemprego foram feitos no ano passado – ou seja, apenas 33,9% dos que saíram do emprego solicitaram (ou tinham direito a) o benefício.
O número de pedidos de seguro-desemprego mês a mês variou em 2021 no patamar de 30% a 40% do total de demissões, com exceção de dezembro, que ficou em 28%. Veja abaixo:
- Janeiro: 33%
- Fevereiro: 33,22%
- Março: 36,63%
- Abril: 40,19%
- Maio: 38,27%
- Junho: 35,22%
- Julho: 33,54%
- Agosto: 32,56%
- Setembro: 32%
- Outubro: 31,35%
- Novembro: 33,8%
- Dezembro: 28,26%
O período de março a junho, que coincidiu com o agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho, teve a maior quantidade de requerimentos do benefício em relação ao total de demissões. Os meses de abril e maio tiveram a maior quantidade de pedidos de seguro-desemprego do total de demissões.
Já em 2020, o número de demissões foi de quase 16 milhões, e o número de pedidos de seguro-desemprego se aproximou de 6,8 milhões, ou 43% do total de desligamentos, proporção maior que a do ano passado.
O pico de requerimentos do benefício se deu em abril e maio, com o recrudescimento da pandemia e quando o Benefício Emergencial ainda começava a ser implantado pelas empresas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, mas essas proporções não são novidade.
O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa e períodos mínimos de trabalho com carteira assinada para poder ter direito (leia mais abaixo).
Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:
Valores do seguro-desemprego em 2022 — Foto: Economia g1