Esporte
Bia Haddad leva pena de 10 meses por caso de doping e pode voltar a jogar em maio
Suspensa preventivamente pela ITF desde julho de 2019, tenista consegue provar contaminação e recebe punição considerada branda
Globo Esporte
10 de Fevereiro de 2020 - 16:43
Sem jogar desde julho de 2019 por conta de uma suspensão preventiva em caso de doping, Beatriz Haddad conheceu nesta segunda-feira sua punição. A tenista brasileira recebeu 10 meses de pena por uso de anabólicos do tipo SARM e, como o prazo é retroativo, ficará livre para voltar a atuar profissionalmente a partir de 22 de maio de 2020. O anúncio foi feito oficialmente pela Federação Internacional de Tênis (ITF).
- Tênis faz parte da minha vida, é a minha maior paixão. Nunca colocaria em risco algo tão importante para mim, que é responsável pela pessoa que sou hoje e que envolve não só a mim, mas também a minha família. Sempre joguei limpo e foi com o tênis que aprendi os valores que fazem parte do meu dia a dia: respeito, honestidade e trabalho duro - disse Bia.
Bia Haddad testou positivo em exame realizado durante o WTA de Bol, na Croácia, entre os dias 3 e 9 de junho de 2019. A tenista brasileira foi flagrada com as substâncias SARM S-22 e SARM LGD-4033, popularmente conhecidas como variações do Sarm, um anabolizante proibido pela Agência Mundial Antidoping (Wada).
Ao longo do período de suspensão provisória, Bia afirmou que jamais ingeriu as substância indicada no exame antidoping e acreditava num caso de contaminação. Em julho de 2019, ela testou negativo para qualquer substância ilícita em coleta feita durante a disputa de Wimbledon, onde ela venceu quatro partidas, inclusive da ex-número 1 do mundo Garbiñe Muguruza.
- A atleta Bia Haddad foi autorizada pela ITF a retornar às quadras no dia 22/5. Após análise das vitaminas ingeridas pela atleta em laboratório credenciado pela Agência Mundial Antidopagem, a Federação Internacional de Tênis aceitou que as substâncias proibidas encontradas nas amostras de Bia surgiram de forma não intencional, em decorrência de contaminação cruzada em farmácia de manipulação. Bia é uma atleta extremamente diligente, que utilizava vitaminas prescritas por um médico e que foram compradas de farmácia que assegura vender produtos sem substâncias proibidas e em observância às regras antidopagem - explicou o advogado Bichara Neto.
No momento da suspensão, Bia Haddad ocupava o posto de número 99 do ranking mundial da WTA. Sem atuar desde então e impossibilitada de somar pontos, ela caiu na classificação e é, atualmente, a 147ª do mundo. A tenista de São Paulo e se profissionalizou em 2010 e teve como seu melhor ranking o número 58, em setembro de 2017. Ela tem oito títulos da ITF em simples. Nas duplas, soma dois títulos da WTA e mais sete da ITF. Em Grand Slams, seu melhor resultado é a segunda rodada em Wimbledon em 2017 e 2019 e também no Aberto da Austrália em 2018 e 2019.
Confira, na íntegra, a nota da ITF:
"A decisão foi publicada de acordo com os preceitos do Programa de Antidoping do Tênis, levando em conta que Beatriz Haddad Maia cometeu uma violação na regra antidoping sob o artigo 2.1. A decisão imposta é de inelegibilidade pelo período de 10 meses, iniciado no dia 22 de julho de 2019.
A srta. Maia, uma jogadora de 23 anos do Brasil, teve uma amostra de urina colhida no dia 4 de junho de 2019 durante sua participação no WTA Croatia Bol Open, que aconteceu em Bol, na Croácia, do dia 3 de junho a 9 de junho de 2019. A amostra foi enviada para o laboratório credenciado da Agência Mundial Antidoping (Wada) em Montreal, no Canadá, e continha SARM S-22 (Ostarina ou Enobosarm) e o metabólito SARM LGD-4033 (Ligandrol). SARM S-22 e SARM LDG-4033 são substâncias não-especificadas na categoria 1 da lista de substâncias proibidas da Wada (Agentes Anabólicos) e, por isso, são proibidas de acordo com o Programa.
A srta. Maia foi punida pela violação na regra antidoping sob o artigo 2.1 do Programa (presença de substância proibida em uma amostra de atleta) e foi suspensa de maneira provisória em 22 de julho de 2019. A ITF aceitou a explicação da srta. Maia de como o SARM S-22 e o SARM LDG-4033 entraram em seu sistema e que ela não teve culpa significativa ou negligência em sua violação. A srta. Maia então cumprirá seu período de inegibilidade de forma retroativa contando a partir da data em que entrou em suspensão provisória.
Essa é a primeira violação antidoping da srta. Maia. A decisão determina que: (1) a srta. Maia cometeu uma violação no Programa; (2) ela deverá servir um período de inegibilidade de 10 meses; (3) esse período de inegibilidade é contado de forma retroativa a partir de 22 de julho de 2019 e encerra no dia 21 de maio de 2020. De acordo com os artigos 9.1 e 10.8 do Programa, todos os pontos de ranking e prêmios em dinheiro obtidos pela srta. Maia no evento supracitado e em eventos subsequentes estã desqualificados".