Esporte
CBF define punição por racismo em competições
Medida já foi incluída no Regulamento Geral de Competições e passará a valer na Copa do Brasil.
CNN Brasil
15 de Fevereiro de 2023 - 10:24
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu, nesta terça-feira (15), punições por racismo em todas as competições brasileiras de futebol. Com a decisão, clubes poderão perder pontos por atos cometidos por seus torcedores. A medida já foi incluída no Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2023 e passará a valer na Copa do Brasil, que começa semana que vem.
“Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até pontos de um clube em uma das nossas competições”, declarou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, durante entrevista coletiva.
O RGC passou a determinar como “extrema gravidade” casos de ações racistas praticadas por “dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de comissão técnica, torcedores e equipes de arbitragem” em competições da CBF.
A CBF vai impor administrativamente a punição, que será encaminhada ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para julgamento se a perda de pontos será aplicada ao clube em questão.
“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também será encaminhada para o Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esferas esportiva. E que os infratores também sejam punidos pela lei”, completou Ednaldo.
Injúria racial é equiparada ao racismo
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. A injúria racial é caracterizada quando uma pessoa específica é ofendida em razão da raça, cor de pele, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas.
Com a mudança na lei, as condutas tipificadas como injúria passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis. A pena para quem cometer o crime, até então de 1 a 3 anos de reclusão, pode variar de 2 a 5 anos de prisão.
A nova legislação também aumenta a punição para os casos cometidos por duas ou mais pessoas, assim como nas situações em que o crime é praticado em eventos esportivos ou artísticos.