Esporte
Diário Oficial publica Lei Geral da Copa
Band
06 de Junho de 2012 - 11:00
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira a sanção da presidente Dilma Rousseff sobre a Lei Geral da Copa. O anúncio dos vetos foi feito ontem pela Casa Civil, entretanto, diferente do que foi divulgado, foram seis itens vetados e não quatro. O objetivo da lei, segundo o governo, é cumprir as garantias assumidas pelo governo com a FIFA (Federação Internacional de Futebol). As regras valem também para a Copa das Confederações.
Entre os temas mais discutidos, está a liberação da venda de meia-entrada para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários dos programas sociais. No capítulo cinco, o texto assegura que 50 mil ingressos serão colocados à disposição para a venda de bilhetes a preços de meia-entrada. Os bilhetes serão personalizados com a identificação do comprador e classificados em quatro categorias de 1 a 4.
De acordo com o texto publicado hoje, será garantida, no mínimo, a venda de 10% do total de ingressos de cada partida para a categoria 4 em que participe a Seleção Brasileira de Futebol, dentro de prazo razoável que evite filas ou constrangimento."
Bebidas alcóolicas
Indígenas e os que contribuírem com a campanha do desarmamento também poderão obter descontos, mas o percentual ainda será definido pelas autoridades. No texto da lei, há ainda a regulação da propaganda e a exploração das imagens e sons referentes aos jogos.
Outro assunto polêmico, a venda de bebidas alcóolicas, não foi definido. Não há referências sobre a liberação ou proibição da venda de bebidas em estádios durante a Copa do Mundo de 2014. No mês passado, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, informou que a decisão sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios ficará a cargo dos nove estados onde ocorrerão os jogos.
No texto da lei, há ainda a regulação da propaganda e a exploração das imagens e sons referentes aos jogos. O Inpi (Instituto Nacional de Propaganda Industrial) será o órgão federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing sobre os jogos. O Inpi atuará em parceria com a Fifa, de acordo com a legislação. Porém, o uso indevido de símbolos será criminalizado.
Benefícios
Os jogadores das copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão benefícios, de acordo com o texto. Eles ganharão dinheiro e auxílio especial mensal, no caso dos que estão em dificuldades financeiras. Segundo o texto, o auxílio poderá ser pago à mulher do jogador e aos filhos menores de 21 anos.
Os vetos da presidente se referem ao pagamento de outros benefícios a atletas mais velhos, à venda de ingressos, ao serviço voluntário em atividades que ameacem a segurança.
Há, também, a ordem para que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de tal forma que os estudantes possam acompanhar os jogos. A ordem vale para os ensinos público e privado.
Uso da imagem
Na parte final do texto, a legislação determina prisão até três anos para os que burlarem a lei no que se refere ao uso da imagem da Copa do Mundo de 2014. Todos os produtos comercializados sobre o evento devem ter autorização da Fifa, reitera o texto em vários artigos.
Em maio, o texto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Congresso Nacional sob controvérsias e uma série de divergência envolvendo, inclusive, a FIFA. Os temas mais polêmicos se referiam à venda de bebidas alcoólicas e à meia-entrada para estudantes e idosos.