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Caso corredora: juiz nega liberdade e marca data para ouvir testemunhas
Estudante de medicina atropelou e matou corredora Danielle Oliveira.
Primeira Página
11 de Março de 2025 - 10:30

Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o juiz Aluízio Pereira dos Santos negou pedido de liberdade ao estudante de medicina João Fonseca Vilela, que atropelou e matou a corredora Danielle Oliveira no dia 15 de fevereiro na MS-010.
O magistrado cita denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), assinada pela promotora Lívia Guadanhim Barian, que emitiu parecer pela manutenção da prisão. A ação proposta é de homicídio e tentativa de homicídio por dolo eventual no trânsito.
“Com a nova tipificação deixou de ser culposo por ora e passou a ser dolo eventual, razão pela qual mudou o curso das investigações, o que justifica a manutenção da preventiva, deixando, a princípio, de ser um ‘simples acidente’ como protagoniza a ilustre defesa técnica quando sustenta neste pedido homicídio culposo, tomando como base o indiciamento”, diz a decisão.
A inicial aponta que o estudante estava alcoolizado ao volante e fazia “zigue-zague” ao tentar forçar ultrapassagem no momento em que atropelou a atleta. Ele também atingiu Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves, mas se enquadra na tentativa de homicídio.
Tribunal do Júri
Além disso, neste mesmo caso, porém na ação principal, Aluízio aceitou que a tramitação ocorra no Tribunal do Júri. O pedido partiu do titular da 6ª Vara Criminal, Marcio Alexandre Wust, sob alegação de que “compete ao Tribunal do Júri conhecer e julgar os crimes praticados contra a vida e os crimes a eles conexos”.
O magistrado agendou as audiências de instrução para o dia 24 de abril e 13 de maio, com oitiva das testemunhas de acusação e defesa e, se encerradas, também vai promover interrogatório na mesma data.
A ideia é conferir celeridade ao caso diante da gravidade e repercussão.
Para dar peso à decisão, rememorou vários casos semelhantes que tramitaram naquela vara e, inclusive, tiveram prisão preventiva mantida, mesmo tratando-se de réus primários e com famílias constituídas.
São eles:
- Anderson de Souza Moreno, de 21 anos, acusado de participar no ano de 2010 de racha que causou a morte da estudante de Direito Mayana de Almeida Duarte, muito embriagado, etc.
- Richard Gomide Lima, também universitário, 24 anos, em maio de 2012, conduzindo veículo, alta velocidade e muito embriagado, atingiu de cheio o motociclista Davi Del Vale Antunes parado no semáforo vermelho quando retornava para casa do trabalho numa madrugada, nesta capital, sendo arremessado a mais de 30 metros de distância.
- Ryan Douglas Wehner Vieira, da mesma forma, estudante universitário, acusado de ter participado de racha, na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande, também com embriaguez excessiva. Um dos condutores morreu.
- Saulo Lucas Barbosa Vieira, 28 anos, também com embriaguez excessiva, foi acusado de bater violentamente no veículo do casal Luiz Vicente da Cruz, 69 anos e a esposa Aparecida Souza da Cruz, 59, causando a morte de ambos, no ano de 2018.
- Wilson Benevides de Souza, de 30 anos, acusado de dirigir no ano de 2021 um veículo de luxo, BMW, em alta velocidade, com embriaguez excessiva, atingindo uma motociclista, a qual morreu destroçada, a qual era técnica de enfermagem e voltava para casa.
- Charles de Goês Júnior, embriagado em demasia, alta velocidade, etc, em 2022 atropelou com arrastamento por muitos metros a vítima que teve até as roupas dilaceradas, ficando seminua, morrendo Michelle Alves Custódio na porta de casa quando conversava com um pedinte e feriu mais três pessoas.
- Cristiano Pacheco de Souza, 30 anos, conduzindo veículo também embriagado ao extremo, sem CNH, forçando ultrapassagem na BR 262, etc., atropelou e matou um casal na BR 262, saída para Três Lagoas (MS) que seguia ao trabalho de motocicleta na região também periférica desta capital, em frente ao Autódromo.
- William Monteiro dos Santos, de 33 anos, embriagado ao extremo, acusado de matar atropelada a esposa Andressa Fernandes Teixeira, em 2024, na frente da filha de 11 anos do casal.
“Fiz este breve histórico para concluir que em todos os casos as prisões preventivas foram mantidas por vários fatores, exemplo impacto social, excesso de velocidade, embriaguez ao extremo no volante”, explica Aluízio nos autos.