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Comarca de Sidrolândia destina R$ 50 mil para ajudar os desabrigados do RS
A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Criminal, Fernando Moreira Freitas da Silva.
Redação/Região News
08 de Maio de 2024 - 15:32
A Comarca de Sidrolândia destinou R$ 50 mil à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniárias, em virtude da situação de calamidade pública no estado gaúcho. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Criminal, Fernando Moreira Freitas da Silva.
Publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 6 de maio, a Portaria seguiu a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao dispor sobre a destinação de recursos advindos de ações criminais, em razão da tragédia ambiental que atingiu 147 municípios do Rio Grande do Sul desde 24 de abril.
Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo devem priorizar a destinação, em caráter excepcional e temporário, dos valores hoje existentes e a serem depositados nos próximos 60 dias, ou outro prazo que venha a ser publicado.
Na última sexta-feira, dia 3 de maio, durante sessão itinerante como parte da programação do Simpósio Brasileiro Justiça Desportiva, realizado pelo TJMS, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) anunciou a conversão de parte das multas aplicadas na sessão itinerante para instituições do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 35 mil.
Em consonância com a Portaria nº 2.872, estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins, a comarca de Sidrolândia destinou R$ 50 mil à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniárias, em virtude da situação de calamidade pública no estado gaúcho.
Os recursos devem ser transferidos, via Pix, para a conta do SOS Rio Grande do Sul e poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas. As doações devem ser utilizadas em ações de amparo às vítimas da tragédia nos municípios do Rio Grande do Sul, em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal."