Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 23 de Novembro de 2024

Geral

Decreto amplia isenção de ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência

O Confaz, que reúne secretários de Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal, alterou o convênio 38/12, elevando em 20% o teto do valor dos carros.

Redação/ Região News

18 de Fevereiro de 2024 - 20:10

Decreto amplia isenção de ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência
Medida deve ser publicada na segunda-feira pelo Estado. Foto: Saul Schramm/Governo do Estado

Com a publicação na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do decreto 16.385, assinado pelo governador Eduardo Riedel, sobe de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o valor máximo dos veículos novos que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista, poderão comprar com desconto de R$ 11,9 mil, valor referente ao ICMS incidente sobre até R$ 70 mil do preço dos modelos. O benefício representa uma economia de até 9,1%, valor que os compradores poderão usar parte das despesas de adaptação dos carros.

" É uma medida inclusiva que reforça o exercício da cidadania", comemora o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro. Em junho do ano passado a Assembleia aprovou indicação,  de autoria do Claro, encaminhada ao diretor da secretaria-executiva do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira. No documento, Gerson reivindica do Conselho Nacional de Política Fazendária a elevação do valor máximo do veículo que as pessoas com deficiência poderiam adquirir tendo direito a isenção do ICMS até R$ 70 mil do valor do carro. Até o ano passado, o benefício era limitado a modelos que custassem até R$ 100 mil.

O Confaz, que reúne secretários de Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal, alterou o convênio 38/12, elevando em 20% o teto do valor dos carros. O decreto publicado nesta segunda-feira formaliza a adesão do Estado ao novo limite.