Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 23 de Novembro de 2024

Geral

Leilão de veículos apreendidos termina na segunda-feira

Os lotes podem ser consultados pelo site www.polileiloes.com.br e os lances, exclusivamente on-line, podem ser feitos até as 16 horas, no horário de Brasília.

Dourados News

10 de Dezembro de 2023 - 18:32

Leilão de veículos apreendidos termina na segunda-feira
Termina na próxima segunda-feira, dia 11 de dezembro, o leilão eletrônico nº 038/2023. Foto: Divulgação

Com automóveis como uma Land Rover Defender 2002/2003 e Fiat Strada Flex 2014, termina na próxima segunda-feira, dia 11 de dezembro, o leilão eletrônico nº 038/2023, da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Os lotes podem ser consultados pelo site www.polileiloes.com.br e os lances, exclusivamente on-line, podem ser feitos até as 16 horas, no horário de Brasília.

Todos os veículos a serem leiloados foram apreendidos em ações penais da justiça estadual e estão para alienação antecipada seguindo a Resolução nº 356/2020 do CNJ e o Provimento CSM/TJMS nº 450/2019, a fim de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável.

Existem veículos para circulação, reaproveitamento de peças e inservíveis. Os bens podem ser visitados até amanhã, dia 8 de dezembro, na Personal Car - Rua Copaíba, nº 2241, em Campo Grande. Vale destacar que os veículos são arrematados no estado em que estão, não testados, podendo faltar peças e componentes em geral.

Saiba mais - Como o leilão consiste em modalidade de licitação, o leiloeiro público oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.