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MPE aponta roubo de drogas apreendidas em delegacias e recomenda incineração
Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPE.
Midiamax
14 de Dezembro de 2016 - 15:36
O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta quarta-feira (14), recomendação para que o delegado geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas Lopes, apresente, no prazo de 60 dias, ato normativo disciplinando datas e locais para incineração de drogas apreendidas no Estado. Uma das justificativas é o possível extravio de entorpecentes.
Assinada pela promotora de Justiça Luciana Moreira Schenk, coordenadora do Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), a recomendação foi publicada no Diário Oficial. Entre as considerações, a promotora destaca que os prazos para incineração, previstos, pela legislação, não estariam sido cumpridos.
Através das visitas técnicas realizadas nas Delegacias de Polícia das comarcas de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, no ano de 2016, observou-se grande quantidade de substâncias entorpecentes armazenadas nas unidades policiais civis, objeto de apreensão em razão da prática dos delitos, destacou.
Na recomendação, a promotora destaca ainda que em casos de entorpecentes apreendidos, com prisão do autor em flagrante, o prazo legal para incineração é de 15 dias. Já para ocorrências sem prisão, o prazo máximo para incineração da droga é de 30 dias. As medidas citadas não estariam sido cumpridas.
Outra consideração da promotoria é a falta de estrutura das unidades policiais para o depósito e acondicionamento das substâncias entorpecentes apreendidas, inclusive, com episódios de subtração.
Diante dos fatos, a promotora recomenda ao delegado geral, a estipulação de datas e locais para incineração. Que por meio de ato normativo, discipline os procedimentos para a incineração de drogas ilícitas apreendidas nas unidades policiais do Estado de Mato Grosso do Sul, já que de responsabilidade da autoridade policial, fixando a periodicidade e a localidade onde deverão ocorrer as incinerações das drogas que já tiverem autorização judicial para tal fim, conclui.