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Nova lei cria 'pedágio' que pode encarecer em 75% custo de escrituras feitas no Paraná

A lei 6.183 que altera os critérios de cobrança das taxas cartorárias, instituiu uma espécie de "pedágio " para desestimular as pessoas a continuarem indo ao Paraná.

Redação/ Região News

02 de Janeiro de 2024 - 07:49

Nova lei cria 'pedágio' que pode encarecer em 75% custo de escrituras feitas no Paraná
Foto: Divulgação

 A  lei 6.183 que altera os critérios de cobrança das taxas cartorárias,  em vigor desde 1⁰ de janeiro, instituiu uma espécie de "pedágio" para desestimular as pessoas a continuarem indo ao Paraná, onde o custo de escriturar um imóvel é quase 88% mais barato.

Além de aumentar em até 94,50%, a taxa de registro (que obrigatoriamente tem de ser feito no município onde o imóvel está localizado), com entrada em vigor da nova legislação, o proprietário terá de recolher o equivalente a 23,43% do custo regional da escritura, que é revertido aos fundos de manutenção do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado. Este ‘’pedágio’’ varia conforme a avaliação do imóvel.

No caso de um imóvel avaliado em R$ 500 mil, o "pedágio" sairá por R$ 1.874,83. Isto significa um acréscimo de 35,59% sobre o custo atual, que passará de R$ 5.418,91 para R$ 7.920,97, incluindo aí o valor recolhido no Paraná (R$ 1.223,11), a taxa de registro (que sobe 17,33% , de R$ 4.195,80 para R$ 4.922,94) e o já mencionado "pedágio". Mesmo com este custo adicional, fazer a escritura no Paraná ainda assim ficará barato que obter a documentação aqui no Estado (R$ 14.792,77).

No caso de um imóvel quatro vezes mais valorizado, R$ 2 milhões, o custo da escritura feita no Paraná, subirá 75%, passa  de R$ 5.418,91 para R$ 9.283,55, empurrado pelo aumento de 43% no custo do registro (de R$ 4.195,80 para R$ 6.000,03) e R$ 2.058,91 do "pedágio ", feito no Estado, o documento sairá por R$ 16.839,44.

Mudança de regra 

A nova tabela dos chamados emolumentos, em vigor desde 1⁰ de vai encarecer serviços cartorários que impactam o mercado imobiliário e a construção civil.

Conforme levantamento do Secovi-MS, o Sindicato da Habitação, o projeto do Tribunal de Justiça, convertido na lei estadual 6.183, aplicou um reajuste médio de 4,63% (percentual abaixo dos 5,19%, inflação acumulada nos últimos 12 meses) no custo das escrituras.

Em compensação aumentou em 94,50% o teto de custo do registro de imóveis. No caso por exemplo, de uma propriedade rural avaliada em R$ 9 milhões, o registro para transferência da titularidade que custa atualmente R$ 4.195,80, subirá para R$ 8.160,91.

No Estado do Paraná, os cartórios cobram R$ 1.223,11. O registro só pode ser feito no cartório do município onde o imóvel está localizado. A escritura e o registro deste mesmo imóvel passarão de R$ 14.335,2 para R$ 24.103,61, um aumento de 68,14%. No caso de a propriedade valer R$ 1 milhão, a taxação passa de R$ 14.335,10 para R$ 17.453,40.

Os custos também subirão na faixa de imóveis mais populares. No caso de uma residência avaliada em R$ 150 mil, embora o preço da escritura vá cair 0,75% (de R$ 4.926,27 para R$ 4.889,70), o registro subirá 18,77 % (de R$ 1.952,10 para R$ 2.318,51). Resultado, o proprietário que pelas regras atuais paga R$ 6.841,80.