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Nova lei traz aumento médio de 4,64% no custo de escrituras e 41,33% no registro de imóveis
A nova tabela dos chamados emolumentos, que a partir de 1⁰ de janeiro será cobrada pelos cartórios, vai encarecer serviços cartorários que impactam o mercado imobiliário.
Redação/ Região News
29 de Dezembro de 2023 - 08:03
A nova tabela dos chamados emolumentos, que a partir de 1⁰ de janeiro será cobrada pelos cartórios, vai encarecer serviços cartorários que impactam o mercado imobiliário e a construção civil.
Conforme levantamento do Secovi-MS, o Sindicato da Habitação, o projeto do Tribunal de Justiça, convertido na lei estadual 6.183, aplicou um reajuste médio de 4,63% (percentual abaixo dos 5,19%, inflação acumulada nos últimos 12 meses) no custo das escrituras. Em compensação aumentou em 94,50% o teto de custo do registro de imóveis. No caso por exemplo, de uma propriedade rural avaliada em R$ 9 milhões, o registro para transferência da titularidade que custa atualmente R$ 4.195,80, subirá para R$ 8.160,91.
No Estado do Paraná, os cartórios cobram R$ 1.223,11. O registro só pode ser feito no cartório do município onde o imóvel está localizado. A escritura e o registro deste mesmo imóvel passarão de R$ 14.335,2 para R$ 24.103,61, um aumento de 68,14%. No caso de a propriedade valer R$ 1 milhão, a taxação passa de R$ 14.335,10 para R$ 17.453,40.
Os custos também vão encarecer na faixa de imóveis mais populares. No caso de uma residência avaliada em R$ 150 mil, embora o preço da escritura vá cair 0,75% (de R$ 4.926,27 para R$ 4.889,70), o registro subirá 18,77 % (de R$ 1.952,10 para R$ 2.318,51). Resultado, o proprietário que pelas regras atuais paga R$ 6.841,80, a partir de 1⁰ de janeiro , essa conta sobe 5,88%,, passa a ser de R$ 7.244,78.
Escriturar e fazer o registro de apartamento de R$ 500 mil, que hoje custa R$ 14.789,25 ,com a nova lei , o custo sobe 6,88%, passa a R$ 15.988,98.
Escriturar imóveis avaliados em R$ 301 mil, vai ficar 12,75 % mais barato (de R$ 7.243,00 para R$ 6.923,00), mas em compensação o registro ficou 10,90% mais caro (de R$ 3.180,00 para R$ 3.426,80). O resultado final das contas, a despesa sai de R$ 10.423,00 para R$ 10.349,90.
No caso da incorporação, o aumento chegará a 104,22%. A taxa cartorária passará de R$ 33.176,25 para R$ 67.751,83.
Uma nova taxação será cobrada para a averbação do georreferenciamento exigido para a demarcação de áreas de propriedades rurais. O custo vai variar entre R$ 317,88 e R$ 803,42, conforme o valor do imóvel.
Além dos emolumentos referentes à escritura, o usuário pagará mais 23,45% de taxas recolhidos para os fundos de desenvolvimento do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral de Justiça. Um encargo ainda maior, 30%, incide sobre o custo do registro de imóveis, incorporação, averbação de georreferenciamento.
As taxas cartorárias terão reajuste anual equivalente a 50% da inflação apurada no ano, podendo chegar a 75% por decisão do Corregedor Geral de Justiça.
O que é registro de imóveis?
O registro de imóvel nada mais é do que uma formalização da transmissão do bem para outra pessoa e da declaração de que um indivíduo é o proprietário legal daquele imóvel. Em outras palavras, é o documento que transfere um bem de uma pessoa para outra, e somente por meio dele é que o novo proprietário poderá se considerar realmente dono daquele bem.
Quando é feito o registro de imóvel?
O registro de imóvel é feito sempre que há uma mudança de proprietário daquele bem, como no caso de compra e venda. Para isso, o novo proprietário deverá realizar uma escritura de compra e venda nos casos de compras à vista ou apresentar o contrato de financiamento.
Depois que a escritura foi lavrada ou o contrato de financiamento assinado, o comprador deverá encaminhar o documento junto com o comprovante de pagamento do ITBI para o cartório de registro de imóveis para que o registro possa ser feito.
Qual a diferença entre registro e escritura?
Enquanto o registro serve como comprovante de titularidade do bem, a escritura é uma comprovação da transação feita entre o comprador e o vendedor. Por isso, o documento só é necessário em casos de compra à vista, levando cerca de 3 dias úteis para ficar pronto.
Por isso, o documento só é necessário em casos de compra à vista, levando cerca de 3 dias úteis para ficar pronto.
O que é uma incorporação imobiliária?
De acordo com o art. 28, parágrafo único, da Lei 4.591/64, incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Em outras palavras, é o procedimento por meio do qual um incorporador se propõe a construir um empreendimento formado por unidades autônomas, as quais serão, posteriormente, objeto de alienação. Essa situação é comumente encontrada nas compras e vendas de apartamentos na planta, ou seja, quando o edifício ainda está em construção.
Na visão do adquirente consumidor, portanto, a incorporação imobiliária pode ser vista como uma segurança acerca da confiabilidade da empresa, ou seja, como uma garantia de que a obra será concluída e o imóvel será entregue.