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TJ concede habeas corpus e coloca em liberdade transexual presa com 27 kg de maconha

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e colocou em liberdade a transexual S.B.S., 19 anos, presa no último dia 27 de fevereiro

Redação/ Região News

16 de Outubro de 2024 - 15:34

TJ concede habeas corpus e coloca em liberdade transexual presa com 27 kg de maconha
Em 1ª instância, o suspeito foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto. Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e colocou em liberdade a transexual S.B.S., 19 anos, presa no último dia 27 de fevereiro na rodovia MS-258, levando na bagagem 30 tabletes de maconha que pesaram 27,2 kg. O rapaz, receberia R$ 3 mil pelo transporte da droga de Ponta Porã até Campo Grande e confessou que estava levando a droga para a Capital pela terceira vez, em outras ocasiões quando era adolescente.

Em 1ª instância, o suspeito foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto, " já que se trata de uma pessoa jovem, com 19 anos de idade e sem nenhum antecedente criminal na maioridade, de modo que entendo que tal regime seja suficiente para repreender adequadamente a conduta", argumentou o magistrado na sentença.

Em 30 de agosto passado, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por dois votos a um, contrariaram o parecer do relator Jairo Roberto Quadros e reduziram a pena para dois anos e 6 meses em regime aberto.

"Em resumo, considerando a primariedade e os bons antecedentes do réu, o exercício de atividade lícita à época dos fatos, suas condições pessoais, e a falta de indícios substanciais demonstrando a dedicação a atividades criminosas ou eventual associação com organização criminosa, a aplicação da causa de redução da pena pelo tráfico privilegiado é medida que se impõe", destacou o desembargador Fernando Paes, que teve sua tese apoiada pelo desembargador Zaloar Martins. O relator defendeu a redução da pena para 4 anos e 2 meses em regime semiaberto. Mesmo com a progressão do cumprimento da pena desde agosto, o réu continuava preso até a concessão do habeas corpus.